TJ AL - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Sobre o curso
Última atualização em 04/2024
Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
Você poderá efetuar o cancelamento e obter 100% do dinheiro de volta em até
30 dias.
Aqui, no Gran Cursos Online, é satisfação garantida ou seu dinheiro de volta.
Vai concorrer ao cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador? Quer uma preparação diferenciada, totalmente direcionada para o seu melhor desempenho e, consequente, sua aprovação? Então, este curso é para você! Reunimos nele tudo aquilo de que você precisa para se manter competitivo no certame: teoria na medida certa!
Esse processo será conduzido por uma equipe de professores totalmente comprometidos com o objetivo de dar a você segurança para fazer a prova sem surpresas!
Mais detalhes:
1. Curso baseado no edital nº 01/2017 (com adaptações).
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério do professor.
3. Carga horária prevista: de 900 a 1000 videoaulas.
4. As videoaulas ainda não disponíveis estarão acessíveis de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de gravação dos respectivos professores. Todo curso estará completo com tempo hábil de estudos.
5. Após a publicação do edital o curso será reestruturado a critério da coordenação - sem ônus (alunos com contrato vigente).
5.1. Não serão ministrados:LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS Orientações para etapa discursiva. Resolução CNJ 230/2016.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados em PDF: Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005), e suas alterações posteriores. Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do poder judiciário do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 7.889/2017), e suas alterações posteriores. Decreto Federal nº 5.450/2005.
Sobre o concurso
Última atualização em 04/2024Garantia de devolução do dinheiro em 30 dias.