TRF 1ª Região - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Técnico Judiciário – Área: Administrativa
Sobre o curso
Última atualização em 04/2024
Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
Você poderá efetuar o cancelamento e obter 100% do dinheiro de volta em até
30 dias.
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Concurso TRF 1ª Região!
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital n º 1 TRF 1ª Região, de 05 de setembro de 2017.
2. Carga horária prevista: de 600 a 700 videoaulas, aproximadamente.
3. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
4. Material de apoio:
4.1 Slides para acompanhamento das videoaulas
4.2 Audioaulas
5. Após a publicação do novo edital, se houver acréscimo de disciplinas/conteúdos o curso será reestruturado (podendo existir acréscimo e/ou supressão de aulas) a critério da coordenação. Não haverá ônus para o aluno com contrato vigente.
6.Os seguintes tópicos estão diluídos no cursos: 7 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 7 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações.
VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo
professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Disponibilização de aulas de exercícios, voltadas para a análise da especificidade da banca
examinadora.
5. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo;
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não será ministrado Aula Essencial 80/20.
5. Não serão ministrados em PDF: 5.1 Resolução CJF nº 147/2011 (Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus). Legislação Específica: 1 Regimento Interno do TRF 1ª Região: 1 Parte I – Título II ‐ art. 8º Capítulo II ‐ Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção I – Das Áreas de Especialização (§ 2º, inciso IV, alíneas a, b e c). Art. 10 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção III – Da Competência da Corte Especial (incisos III, IV, IX e X). Art. 12 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas Seção IV – Da competência das Seções (inciso I, alínea a). Art. 16 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI – Da competência comum aos órgãos julgadores (inciso I, alínea f). Art. 17 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI – Da competência comum aos órgãos julgadores (incisos III e IV). Art. 21 Capítulo III – Do presidente, do vice‐presidente e do corregedor regional. Seção II – Das atribuições do presidente (inciso XXXII, alíneas k e l e incisos XXXIII e XLIX). Art. 28 Capítulo IV – Das atribuições dos presidentes de seção e de turma (incisos V e VII). Art. 29 Capítulo V – Do relator e do revisor. Seção I – Do relator (incisos IX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV). Art. 45 e seus parágrafos – Capítulo VI – Das sessões Seção I – Das disposições Gerais. Art. 57, parágrafo único. Art. 59 (incisos VII e VIII) Capítulo VI – Das sessões. Seção III – Das sessões do Plenário e da Corte Especial, art. 68 (§§ 3º e 4º e seus incisos), Capítulo VI – Das sessões. Seção VI – Dos julgamentos não unânimes. Título II – Dos Serviços Administrativos – art. 84 (inciso II) Capítulo VIII – Das comissões permanentes e temporárias, arts. 103 e 105, § 2º Capítulo III – Da coordenação dos juizados especiais federais e do sistema de conciliação. Parte III – Do Processo – Título I – Das disposições gerais. 3 Resolução CNJ nº 230/2016 Direito das Pessoas com Deficiência: 1 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008. 2 A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. A política nacional para a integração das pessoas com deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos. 3 Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. 4. Lei nº 10.098/2000, e suas alterações (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). 6 Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas com deficiência. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas com deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas portadores de deficiência. Raciocínio Lógico: 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Direito Processual Penal: 2 Ação penal. 2.1 Conceito, condições e pressupostos processuais. 3 Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 4 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da justiça e de terceiros. 5 Prazos: características, princípios e contagem.
Sobre o concurso
Última atualização em 04/2024Garantia de devolução do dinheiro em 30 dias.