Direito das Pessoas com Deficiência para o TRF 1ª Região - Professor: Carlinhos Costa
Sobre o curso
Última atualização em 05/2023
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30 dias.
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Mais detalhes:
1. Curso baseado no edital n º 1 TRF 1ª Região, de 05 de setembro de 2017.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério do professor.
3. Carga horária prevista: 41 videoaulas.
4.Material de apoio:
4.1) videoaulas (com slides); e
4.2) Audioaulas.
5. As videoaulas ainda não disponíveis estarão acessíveis de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de gravação dos respectivos professores. Todo curso estará completo com tempo hábil de estudos.
2 O curso não contemplará o seguinte tópico: A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. A política nacional para a integração das pessoas com deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo;
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não será ministrado Aula Essencial 80/20.
5. Não serão ministrados em PDF: 1 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008. 2 A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. A política nacional para a integração das pessoas com deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos. Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. 4 Lei nº 10.048/2000, e suas alterações (Prioridade de atendimento) posteriores. Lei nº 10.098/2000, e suas alterações (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). 5 O Decreto nº 5.296/2004, e suas alterações. 6 Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas com deficiência. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas com deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas portadores de deficiência.
Sobre o concurso
Última atualização em 05/2023Garantia de devolução do dinheiro em 30 dias.