Prefeitura de Sorocaba - SP - Nutricionista I
Sobre o curso
Última atualização em 09/2024
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VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital nº 003/2022.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 425 videoaulas (aproximadamente).
4. O curso não contemplará: Legislação. Art. 169 – Capítulo II – Das Finanças Públicas – Seção II – Dos Orçamentos. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – Lei Municipal nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 Art. 2º, Art. 8º, Art. 26 ao Art. 30, Art. 55, Art. 153 e Art. 154 a 169.Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, alterada pela Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Decreto Municipal nº 21.776, de 13 de maio de 2015 – Código de Ética da Administração Municipal.
4. O curso não contemplará em Conhecimentos Específicos: O nutricionista no Programa Saúde na Escola – PSE.Atuação do nutricionista na Atenção Básica e no NASF-AB – Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não será ministrado Aula Essencial 80/20.
5. Não serão ministrados em PDF: Legislação: Constituição Federal: ; Art. 169 – Capítulo II – Das Finanças Públicas – Seção II –Dos Orçamentos. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – Lei Municipal nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 Art. 2º, Art. 8º, Art. 26 ao Art. 30, Art. 55, Art. 153 e Art. 154 a 169. Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, alterada pela Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Decreto Municipal nº 21.776, de 13 de maio de 2015 – Código de Ética da Administração Municipal. Conhecimentos Específicos: Dietoterapia e patologia dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Prevenção e tratamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis – DCNT. Epidemiologia nutricional: desnutrição, obesidade, anemia, hipovitaminoses. Guia Alimentar para a População Brasileira, Ministério da Saúde de 2014. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos, Ministério da Saúde de 2019. Código de Ética e de Conduta do Nutricionista – resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 e suas alterações. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN. Resolução/CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020 e suas alterações. O nutricionista no Programa Saúde na Escola – PSE: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Boas Práticas de fabricação – Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004 e Portaria CVS nº 5, de 09 de abril de 2013.
Sobre o concurso
Última atualização em 09/2024Garantia de devolução do dinheiro em 7 dias.