Câmara Municipal de São Paulo/SP - Procurador Legislativo
Sobre o curso
Última atualização em 11/2024
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Ocupar um cargo público de Procurador Legislativo, sem dúvidas, não é uma tarefa fácil. Alcançar a aprovação demanda muito tempo, estudo e esforço pessoal. E é por ter ciência da grandeza de tal desafio que o Gran Cursos Online estará sempre ao seu lado nessa caminhada.
No curso Câmara Municipal de São Paulo/SP - Procurador Legislativo, além das nossas já tradicionais videoaulas, com a mais alta qualidade audiovisual do mercado, você contará também com materiais de apoio em PDF das aulas ministradas pelos professores. De se ver, assim, que este é um produto idealizado para de fato concretizar o sonho de muitos profissionais da área Jurídica de pertencerem a tal carreira, tão respeitada e cobiçada.
No que se refere ao corpo docente, há de se ressaltar que a grande maioria dos professores que compõem o curso, além de especialistas, mestres e doutores, experientes em suas áreas de conhecimento, fazem parte de cargos próprios das carreiras Jurídicas.
Dessa forma, o alinhamento e o compromisso com o que há de mais técnico e fundamental para o seu estudo estará sempre à sua disposição a partir do curso que ora oferecemos:
✅ Abordagem teórica ampla, aprofundada e atualizada de todas as disciplinas previstas no Edital de referência
✅ Organização das videoaulas em estrita obediência aos tópicos do conteúdo programático do Edital de referência (conteúdo verticalizado), acompanhadas das respectivas degravações
✅ Seleção minuciosa de professores e conteúdos didático-pedagógicos que aceleram a aprovação
✅ Corpo docente respeitado e experiente
✅ Módulo adicional de Aulas Extras e Bônus, composto por reprises de lives do Youtube sobre temas atuais, especialmente selecionados para complementar a sua preparação (*se e quando houver)
✅ Fórum de dúvidas (durante a validade do acesso ao curso)
✅ Apoio pedagógico constante e permanente (durante a validade do acesso ao curso)
✅ Gran Questões – vasto banco de questões de concursos públicos de todo o país (* exclusivo na Assinatura Ilimitada 8.0).
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no EDITAL Nº 02, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023;
2. Serão abordados os tópicos mais relevantes de cada disciplina (não necessariamente todos), a critério de cada um dos professores;
3. As videoaulas eventualmente ainda não disponibilizadas serão acrescidas de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de gravação dos respectivos professores. Periodicamente, divulgamos o cronograma referente aos novos vídeos a serem disponibilizados;
4. Não será ministrado o seguinte tópico do edital:
Teoria Geral do Estado de Direito:Teoria Geral do Direito e do Estado: 1. O CONCEITO DE DIREITO; 1.1. Direito e Justiça; a. A conduta humana como objeto de regras; b. Definição científica e definição política de Direito; c. O conceito de Direito e a ideia de justiça; c.1. A justiça como um julgamento subjetivo de valor; c.2. Direito natural; c.3. O dualismo de Direito positivo e Direito natural. 1.2. O critério de Direito (o Direto como uma técnica social específica); a. O Direito como ordem coercitiva; b. Direito, moralidade, religião; c. A monopolização do uso da força. 2. A ORDEM JURIDICA; 2.1. A unidade de uma ordem normativa; a. O fundamento de validade: a norma fundamental; b. O sistema estático de normas; c. O sistema dinâmico de normas. 2.2. O direito como um sistema dinâmico de normas; a. A positividade do Direito; b. Direito consuetudinário e Direito estatutário. 2.3 A norma fundamental de uma ordem jurídica; a. A norma fundamental e a constituição; b. A função especifica da norma fundamental; c. O princípio de legitimidade; d. Mudança da norma fundamental; e. Oprincípio de eficácia; f. Dessuetude; g. O “dever ser” e o "ser"; h. Direito objetivo e poder (direito e força); i. O princípio de eficácia como norma jurídica positiva (Direito internacional e Direito nacional); j. Validade e eficácia. 2.4. O conceito estático e o conceito dinâmico de Direito. 3. A HIERARQUIA DAS NORMAS; 3.1. Anorma superior e a norma inferior; 3.2. Os diferentes estágios da ordem jurídica; a. A constituição; a.1. A constituição num sentido material e num sentido formal: a determinação da criação das normas gerais; a.2.Determinação do conteúdo de normas gerais pela constituição; b. Normas gerais decretadas com base na constituição, estatutos, Direito consuetudinário; c. Direto substantivo e Direito adjetivo; d. Determinação dosórgãos aplicadores de Direito pelas normas gerais; e. Regulamentos; f. As "fontes" de Direito; g. Criação de Direito a aplicação de Direito; g.1. Diferença meramente relativa entro função aplicadora de Direito; g.2. Determinação da função criadora de Direito. 3.3. Lacunas do Direito; a. A ideia de “lacuna”: uma ficção; b. O propósito da ficção das lacunas; 4. SEGUNDA PARTE: O ESTADO; 4.1. Os órgãos do Estado; a. O conceito de órgão do Estado; b. O conceito formal e o material de Estado; c. A criação do órgão do Estado; d. O órgão simples e o composto; e. Procedimento. 4.2. O Estado como sujeito de deveres e direitos; a. A auto obrigação do Estado; b. Os deveres do Estado; c. Os direitos do Estado; d. Direitos contra o Estado. 4.3. Direito privado e público; a. A teoria tradicional: o Estado e as pessoas privadas; b. o Estado como sujeito do Direito privado; c. Superioridade e inferioridade; d. Autonomia e heteronomia; e. Interesse público ou privado (Direito privado e criminal). 4.4. Os elementos do Estado; a. Território; b. Povo; c. Soberania; d. Finalidade. 4.5. A competência do Estado como a esfera material de validade da ordem jurídica nacional. 4.6. Conflito de leis; 4.7. Os chamados direitos e deveres fundamentais do Estado; a. A doutrina do Direito natural aplicada às relações entre Estados; b. A igualdade dos Estados; 4.8. O poder do Estado; a. O poder do Estado como a validade e a eficácia da ordem jurídica nacional; b. Os poderes ou funções do Estados: legislação e execução; c. O poder legislativo; d. O poder executivo e o judiciário; e. Constituição; e.1. O conceito político de constituição; e.2. Constituições rígidas e flexíveis; e.3. O conceito de constituição; e.3.1. O preâmbulo; e.3.2. Determinação da função jurídica e administrativa; e.3.3. A lei “inconstitucional”; e.3.4. Proibições constitucionais; e.3.5. Carta de Direitos; e.3.6. Garantias da constituição. 4.9. O conceito de "separação de poderes”. 4.10. A separação do poder legislativo do executivo; a. Prioridade do chamado órgão legislativo; b. Função legislativa do chefe do departamento; c. Função Legislativa do judiciário. 4.11. Não separação, mas distribuição de poderes. 4.12. Atos coercitivos dos órgãos administrativos. 4.13. Administração direta e indireta. 4.14. Controle jurídico da administração pelos tribunais ordinários ou administrativos. 4.15. Controle da legislação por tribunais. 4.16. O papel histórico da "separação de poderes”. 4.17. Separação de poderes e democracia. 5. FORMAS DE GOVERNO: DEMOCRACIA E AUTOCRACIA. 5.1. Democracia; a. A ideia de liberdade; a.1. A metamorfose da ideia de liberdade; a.2. O princípio da autodeterminação; b. O princípio da maioria; b.1. Autodeterminação e anarquia; b.2. A restrição necessária da liberdade pelo princípio da maioria; b.3. A ideia de igualdade; c. O direito da minoria; d. Democracia e liberalismo; e. Democracia e compromisso; f. Democracia direta e indireta; g. A ficção da representação; h. Os sistemas eleitorais; h.1. O corpo eleitoral; h.2. O direito de sufrágio; h.3. Representação majoritária e proporcional; h.3.1. O partido político; h.3.2. Eleitorado e corpo representativo; h.3.3. A ideia de representação proporcional; i. Representação funcional; j. Democracia da legislação; j.1. Sistema unicameral e bicameral; j.2. Iniciativa popular e plebiscito; k. Democracia e execução; k.1 Democracia e legalidade de execução. 6. A DOUTRINA DO DIRETTO NATURAL E O POSITIVISMO JURÍDICO; 6.1. A IDEIA DE DIREITO NATURAL E A ESSÊNCIA DO DIREITO POSITIVO; a. A teoria social e o problema da justiça; b. O princípio de validade no Direito natural e no Direito positivo: o fator da coerção; Direito e o Estado; c. O “dever ser”: validade absoluta e relativa; d. A norma fundamental do Direito positivo; e. A Imutabilidade do Direito natural; f. A limitação da ideia de Direito natural. 6.2. O DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO COMO SISTEMAS DE NORMAS; a. A unidade dos dois sistemas de normas; b. O princípio estático do Direito natural e o princípio dinâmico do Direito positivo; c. A limitação do positivismo; d. O Direito positivo como uma ordem significativa; e. O significado subjetivo e objetivo do material jurídico; f. A importância metodológica da norma fundamental no Direito positivo. 6.3. A RELAÇÃO DO DIREITO NATURAL COM O DIREITO POSÍTIVO A SIGNIFICAÇÃO POLÍTICA DA TEORIA DO DIREITO NATURAL; a. A validade exclusiva de um sistema de normas: o princípio lógico de contradição na esfera da validade normativa; b. A norma como um "dever ser” e como um fato psicológico: choque de deveres e contradição de normas; c. Direito e moral: o postulado da unidade de sistemas; d. A impossibilidade da coexistência do Direito positivo e do Direito natural; e. A impossibilidade de uma relação de delegaçãoentre o Direito natural e o Direito positivo; f. O Direito positivo como mero fato na sua relação com o Direito natural como norma; g. A relação do Direito natural com o Direito positivo na doutrina histórica do Direito natural; h. O Direito natural como justificativa do Direito positivo; i. O caráter supostamente revolucionário da doutrina do Direito natural. Hermenêutica e Aplicação do Direito: 0. Introdução. 1. Aplicação do Direito. 2. Interpretação e construção. 3. Sistemas de hermenêutica e aplicação do Direito. 4. O juiz e a aplicação do direito. 5. Edito do pretor. 6. Amplas atribuições do juiz moderno. 7. Juiz inglês. 8. Contra legem. 9. Jurisprudência sentimental. 10. Interpretação autentica e doutrinal. 11. Disposições legislativas sobre interpretação. 12. Qualidade de hermenêutica. 13. Processos de interpretação. 14 Direito comparado. 15. Disposições contraditórias. 16. Elemento histórico. 17. Occasio legis. 18. Elemento teleológico. 19. Fatores sociais. 20. Apreciação do resultado. 21. Fiat justitia, pereat mundus. 22. Equidade. 23. Jurisprudência. 24. Costume. 25. Ciência do Direito. 26. Analogia. 27. Leis de ordem pública, imperativas ou proibitivas. 28. Direito excepcional. 29. Brocardos e outras regras de hermenêutica e aplicação do direito. 30. Princípios gerais de direito. 31. Varia a interpretação conforme o ramo do direito. 32. Direito Constitucional. 33. Direito Comercial. 34. Leis Penais. 35. Processo criminal. 36. Leis Fiscais. 37. Interpretação de atos jurídicos. 38. Revogação do Direito. 39. Supremo Tribunal Federal. 40. Leis de introdução ao Código Civil brasileiro. 41. Decreto de lei n° 4.657, de 04
de setembro de 1942.
Direito Administrativo: Decreto Municipal nº 53.177/12 e Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1.213/13 (Ficha Limpa no âmbito do Município de São Paulo). Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, Lei Municipal n°
14.259/07 e suas alterações.
Direito Municipal: Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2/91). Decreto 62.100/2022. O Município: origem e evolução do município no Brasil.
Posição do município na federação brasileira. Criação, instalação e organização dos municípios. Autonomia municipal.
Direito Processual Penal: Imunidade penal do parlamentar.
Direito Civil e Processual Civil: Suspensão de segurança (Lei nº 8.437/1998). Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. O Poder Público em juízo. Interpretação da norma processual. Norma processual no tempo e no espaço. Tutela dos interesses transindividuais. Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Direito Municipal: Competência dos Municípios. Intervenção no município. Conceito de município. Controle de constitucionalidade de Lei Municipal, validade de
leis municipais. Poder Legislativo Municipal: Câmara Municipal e sua composição. Eleição, posse e mandato dos Vereadores. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos Vereadores. Perda do mandato. Suplentes
de Vereadores e sua convocação. Organização interna da Câmara Municipal. Mesa. Comissões permanentes. Comissões temporárias: de estudo e Comissão Parlamentar de Inquérito. Sessões legislativas: ordinárias e extraordinárias. Das deliberações. Atribuições da Câmara Municipal. Processo Legislativo Municipal. Poder Executivo Municipal: Prefeito: eleição, posse e mandato; substituição e sucessão; prerrogativas, direitos e incompatibilidades; responsabilidades e infrações; extinção e cassação do mandato; atribuições e auxiliares diretos. Administração Municipal: Organização dos serviços públicos locais: forma e meios de prestação. Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações instituídas pelo poder municipal. Servidores municipais e seu regime jurídico.
5. Informamos que, visando à melhor compreensão e absorção dos conteúdos previstos no seu Edital, as videoaulas referentes a determinadas disciplinas foram organizadas com base na lógica didática proposta pelo(a) docente responsável e não de acordo com a ordem dos tópicos apresentada no conteúdo programático do certame.
O rol de professores poderá sofrer acréscimos ou substituições por motivos de força maior, ficando a cargo do Gran Cursos Online as devidas modificações.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Os PDF ainda não disponíveis estarão acessíveis de modo gradativo.
5. Não será ministrado Aula Essencial 80/20.
6. Não serão ministrados em PDF: Em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado de Direito:Tributação, Orçamento e Fiscalização: o sistema tributário nacional: as bases dos sistema tributário nacional; as limitações constitucionais do poder de tributar; a discriminação constitucional das rendas tributárias; a repartição da receita tributária. O sistema orçamentário: a estrutura integrada das leis orçamentárias - lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do orçamento anual; os princípios constitucionais dos orçamentos públicos: a Lei Orçamentária. Teoria Geral do Direito e do Estado: 1. O CONCEITO DE DIREITO; 1.1. Direito e Justiça; a. A conduta humana como objeto de regras; b. Definição científica e definição política de Direito; c. O conceito de Direito e a ideia de justiça; c.1. A justiça como um julgamento subjetivo de valor; c.2. Direito natural; c.3. O dualismo de Direito positivo e Direito natural. 1.2. O critério de Direito (o Direto como uma técnica social específica); a. O Direito como ordem coercitiva; b. Direito, moralidade, religião; c. A monopolização do uso da força. 2. A ORDEM JURIDICA; 2.1. A unidade de uma ordem normativa; a. O fundamento de validade: a norma fundamental; b. O sistema estático de normas; c. O sistema dinâmico de normas. 2.2. O direito como um sistema dinâmico de normas; a. A positividade do Direito; b. Direito consuetudinário e Direito estatutário. 2.3 A norma fundamental de uma ordem jurídica; a. A norma fundamental e a constituição; b. A função especifica da norma fundamental; c. O princípio de legitimidade; d. Mudança da norma fundamental; e. O princípio de eficácia; f. Dessuetude; g. O “dever ser” e o "ser"; h. Direito objetivo e poder (direito e força); i. O princípio de eficácia como norma jurídica positiva (Direito internacional e Direito nacional); j. Validade e eficácia. 2.4. O conceito estático e o conceito dinâmico de Direito. 3. A HIERARQUIA DAS NORMAS; 3.1. A norma superior e a norma inferior; 3.2. Os diferentes estágios da ordem jurídica; a. A constituição; a.1. A constituição num sentido material e num sentido formal: a determinação da criação das normas gerais; a.2. Determinação do conteúdo de normas gerais pela constituição; b. Normas gerais decretadas com base na constituição, estatutos, Direito consuetudinário; c. Direto substantivo e Direito adjetivo; d. Determinação dos órgãos aplicadores de Direito pelas normas gerais; e. Regulamentos; f. As "fontes" de Direito; g. Criação de Direito a aplicação de Direito; g.1. Diferença meramente relativa entro função aplicadora de Direito; g.2. Determinação da função criadora de Direito. 3.3. Lacunas do Direito; a. A ideia de “lacuna”: uma ficção; b. O propósito da ficção das lacunas; 4. SEGUNDA PARTE: O ESTADO; 4.1. Os órgãos do Estado; a. O conceito de órgão do Estado; b. O conceito formal e o material de Estado; c. A criação do órgão do Estado; d. O órgão simples e o composto; e. Procedimento. 4.2. O Estado como sujeito de deveres e direitos; a. A auto obrigação do Estado; b. Os deveres do Estado; c. Os direitos do Estado; d. Direitos contra o Estado. 4.3. Direito privado e público; a. A teoria tradicional: o Estado e as pessoas privadas; b. o Estado como sujeito do Direito privado; c. Superioridade e inferioridade; d. Autonomia e heteronomia; e. Interesse público ou privado (Direito privado e criminal). 4.4. Os elementos do Estado; a. Território; b. Povo; c. Soberania; d. Finalidade. 4.5. A competência do Estado como a esfera material de validade da ordem jurídica nacional. 4.6. Conflito de leis; 4.7. Os chamados direitos e deveres fundamentais do Estado; a. A doutrina do Direito natural aplicada às relações entre Estados; b. A igualdade dos Estados; 4.8. O poder do Estado; a. O poder do Estado como a validade e a eficácia da ordem jurídica nacional; b. Os poderes ou funções do Estados: legislação e execução; c. O poder legislativo; d. O poder executivo e o judiciário; e. Constituição; e.1. O conceito político de constituição; e.2. Constituições rígidas e flexíveis; e.3. O conceito de constituição; e.3.1. O preâmbulo; e.3.2. Determinação da função jurídica e administrativa; e.3.3. A lei “inconstitucional”; e.3.4. Proibições constitucionais; e.3.5. Carta de Direitos; e.3.6. Garantias da constituição. 4.9. O conceito de "separação de poderes”. 4.10. A separação do poder legislativo do executivo; a. Prioridade do chamado órgão legislativo; b. Função legislativa do chefe do departamento; c. Função Legislativa do judiciário. 4.11. Não separação, mas distribuição de poderes. 4.12. Atos coercitivos dos órgãos administrativos. 4.13. Administração direta e indireta. 4.14. Controle jurídico da administração pelos tribunais ordinários ou administrativos. 4.15. Controle da legislação por tribunais. 4.16. O papel histórico da "separação de poderes”. 4.17. Separação de poderes e democracia. 5. FORMAS DE GOVERNO: DEMOCRACIA E AUTOCRACIA. 5.1. Democracia; a. A ideia de liberdade; a.1. A metamorfose da ideia de liberdade; a.2. O princípio da autodeterminação; b. O princípio da maioria; b.1. Autodeterminação e anarquia; b.2. A restrição necessária da liberdade pelo princípio da maioria; b.3. A ideia de igualdade; c. O direito da minoria; d. Democracia e liberalismo; e. Democracia e compromisso; f. Democracia direta e indireta; g. A ficção da representação; h. Os sistemas eleitorais; h.1. O corpo eleitoral; h.2. O direito de sufrágio; h.3. Representação majoritária e proporcional; h.3.1. O partido político; h.3.2. Eleitorado e corpo representativo; h.3.3. A ideia de representação proporcional; i. Representação funcional; j. Democracia da legislação; j.1. Sistema unicameral e bicameral; j.2. Iniciativa popular e plebiscito; k. Democracia e execução; k.1 Democracia e legalidade de execução. 6. A DOUTRINA DO DIRETTO NATURAL E O POSITIVISMO JURÍDICO; 6.1. A IDEIA DE DIREITO NATURAL E A ESSÊNCIA DO DIREITO POSITIVO; a. A teoria social e o problema da justiça; b. O princípio de validade no Direito natural e no Direito positivo: o fator da coerção; Direito e o Estado; c. O “dever ser”: validade absoluta e relativa; d. A norma fundamental do Direito positivo; e. A Imutabilidade do Direito natural; f. A limitação da ideia de Direito natural. 6.2. O DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO COMO SISTEMAS DE NORMAS; a. A unidade dos dois sistemas de normas; b. O princípio estático do Direito natural e o princípio dinâmico do Direito positivo; c. A limitação do positivismo; d. O Direito positivo como uma ordem significativa; e. O significado subjetivo e objetivo do material jurídico; f. A importância metodológica da norma fundamental no Direito positivo. 6.3. A RELAÇÃO DO DIREITO NATURAL COM O DIREITO POSÍTIVO A SIGNIFICAÇÃO POLÍTICA DA TEORIA DO DIREITO NATURAL; a. A validade exclusiva de um sistema de normas: o princípio lógico de contradição na esfera da validade normativa; b. A norma como um "dever ser” e como um fato psicológico: choque de deveres e contradição de normas; c. Direito e moral: o postulado da unidade de sistemas; d. A impossibilidade da coexistência do Direito positivo e do Direito natural; e. A impossibilidade de uma relação de delegação entre o Direito natural e o Direito positivo; f. O Direito positivo como mero fato na sua relação com o Direito natural como norma; g. A relação do Direito natural com o Direito positivo na doutrina histórica do Direito natural; h. O Direito natural como justificativa do Direito positivo; i. O caráter supostamente revolucionário da doutrina do Direito natural. Hermenêutica e Aplicação do Direito: 0. Introdução. 1. Aplicação do Direito. 2. Interpretação e construção. 3. Sistemas de hermenêutica e aplicação do Direito. 4. O juiz e a aplicação do direito. 5. Edito do pretor. 6. Amplas atribuições do juiz moderno. 7. Juiz inglês. 8. Contra legem. 9. Jurisprudência sentimental. 10. Interpretação autentica e doutrinal. 11. Disposições legislativas sobre interpretação. 12. Qualidade de hermenêutica. 13. Processos de interpretação. 14 Direito comparado. 15. Disposições contraditórias. 16. Elemento histórico. 17. Occasio legis. 18. Elemento teleológico. 19. Fatores sociais. 20. Apreciação do resultado. 21. Fiat justitia, pereat mundus. 22. Equidade. 23. Jurisprudência. 24. Costume. 25. Ciência do Direito. 26. Analogia. 27. Leis de ordem pública, imperativas ou proibitivas. 28. Direito excepcional. 29. Brocardos e outras regras de hermenêutica e aplicação do direito. 30. Princípios gerais de direito. 31. Varia a interpretação conforme o ramo do direito. 32. Direito Constitucional. 33. Direito Comercial. 34. Leis Penais. 35. Processo criminal. 36. Leis Fiscais. 37. Interpretação de atos jurídicos. 38. Revogação do Direito. 39. Supremo Tribunal Federal. 40. Leis de introdução ao Código Civil brasileiro. 41. Decreto de lei n° 4.657, de 04 de setembro de 1942. Em Direito Administrativo: Lei Federal nº 10.520/02 (Pregão). Domínio Público: conceito. Proteção Ambiental. Intervenção no Domínio Econômico: servidão administrativa; requisição e ocupação provisória; limitação administrativa da propriedade. Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público: fundamento constitucional. Fundamento doutrinário. Ação regressiva. Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, Lei Municipal n° 14.259/07 e suas alterações. Lei Federal nº 12.527/11(Lei de Acesso à Informação). Decreto Municipal nº 53.177/12 e Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1.213/13 (Ficha Limpa no âmbito do Município de São Paulo). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Em Direito Tributário e Financeiro: Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. Sujeito Ativo: competência constitucional de tributar. Indelegabilidade da competência tributária. Limitações constitucionais da competência tributária. Sujeito Passivo: classificação. Pessoas jurídicas de Direito Público como sujeitos passivos. Incidência, Não Incidência, Isenção. Imunidade e Anistia. Repartição da Competência Tributária. Tributos Municipais: impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana: serviços de qualquer natureza; transmissão intervivos a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis. Taxas de serviço e de polícia. Crimes contra a Fazenda Pública. Débitos Fiscais: correção monetária. Controle de Orçamento e de Balanço. Em Direito Processual Civil e Direito Civil: Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais: princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo civil. Garantias constitucionais do processo. Institutos e normas fundamentais do processo civil. Direito Processual Constitucional. Interpretação da norma processual. Norma processual no tempo e no espaço. Instrumentalidade do processo. Jurisdição. Elementos conceituais. Características. Espécies. Organização judiciária. Distinção em relação às demais funções do Estado. Poderes do juiz. Impedimento e suspeição. Competência. Critérios de determinação e de modificação. Incompetência absoluta e relativa. Conflito de competência. Órgãos auxiliares da justiça. A ação. Conceito e natureza. Condições da ação. Elementos da ação. Ação e tutela jurisdicional. Cumulação de ações. Classificação da tutela jurisdicional. Processo. Conceito e natureza. Espécies. Pressupostos processuais. Procedimento e relação jurídica processual. Recursos. Princípios gerais. Pressupostos de admissibilidade. Efeitos. Reclamação. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, recursos extraordinário e especial, embargos de divergência, agravo interno. Precedentes judiciais. Súmula Vinculante. Controle concentrado de constitucionalidade (Lei nº 9.868/1999 e 9.882/1999). Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ação de consignação em pagamento; ação de exigir contas; ações possessórias. O Poder Público em juízo. Tutela dos interesses transindividuais. Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Cumprimento de sentença e execução. Classificações. Pressupostos. Habeas data (Lei nº 9.507/1997). Suspensão de segurança (Lei nº 8.437/1998). Disciplina jurídica das relações de consumo. Direito Municipal. Em Direito Eleitoral: Processo de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa e de justificação de desfiliação partidária (Resolução TSE n.º 22.610/2007). Coligações.Posse. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Constituição). Recursos eleitorais: cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos. Das disposições penais. Processo Penal Eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. Ficha Limpa (Lei Complementar Federal nº 135/10). Em Direito Penal e Processual Penal: Dos efeitos da condenação. Dos crimes contra a fé pública. Imunidade penal do parlamentar. Das citações e intimações. Em Direito Previdenciário: CRP. Registro no Tribunal de Contas. Procedimento administrativo. Tempo de serviço público. Tempo de ingresso no serviço público. Direito adquirido. Pontos controvertidos da Reforma Previdenciária de 2019. Regime de previdência complementar. Normas constitucionais. Características. Princípios. Autonomia. Facultatividade. Regulação pela LC 109/2001. Lastro na constituição de reservas. Paridade do patrocínio da Administração Pública. Informação e publicidade. Objetivos. Aplicação do CDC. Competência jurisdicional. Impenhorabilidade de benefícios. Prescrição quinquenal progressiva. Planos de benefícios. Participantes. Assistidos. Entidades fechadas de previdência complementar. Natureza. Classificação. Objetivo. Fiscalização. PREVIC. Reajustamento. Imunidade tributária. Convênio de adesão. Retirada de patrocínio. Direito adquirido. Benefício proporcional diferido. Autopatrocínio. Portabilidade. Resgate. Plano de custeio. Contribuições ordinárias e extraordinárias. Entidades abertas de previdência complementar. Natureza. Objetivo. Intervenção e liquidação extrajudicial. Indisponibilidade de bens. Patrocínio. Administração Pública. Entidades de previdência complementar. Regras específicas. LC 108/2001.