Prefeitura de Balneário Piçarras - SC - Contador
Sobre o curso
Última atualização em 11/2024
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VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital nº 01/2023.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 559 videoaulas.
4. O Curso não contemplará: Em Legislação: Conduta ética no exercício da função pública. Lei Orgânica do Município de Balneário Piçarras. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Balneário Piçarras. Lei de Regulamentação do IPRESP - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Piçarras – LC Nº 132/2017, e suas alterações.
4.1 O curso contemplará exclusivamente em Conhecimentos Específicos: Contabilidade Pública: Princípios fundamentais de Contabilidade na Perspectiva do Setor Público (aprovados pelo conselho Federal de Contabilidade, e alterações). Íntegra do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 9ª Edição. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, e respectivas alterações). A Lei Complementar Federal nº101/00 – LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e alterações. Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal Nº 14.133/2021, a Lei Federal nº 10.520/02. A Lei nº 4.320/64 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Portaria Interministerial STN – Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento e Finanças nº 163/01 e alterações. Portaria nº 42/99, do MOG – Ministério de Orçamento e Gestão, e alterações. Constituição da República Federativa do Brasil: dos orçamentos.
4.2 As referências bibliográficas não serão abordadas, ficando a critério do Docente a elaboração dos conteúdos.
4.3 O curso não contemplará Redação discursiva.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não será ministrado Aula Essencial 80/20.
5. Não serão ministrados em PDF: Redação discursiva; Legislção: Lei Orgânica do Município de Balneário Piçarras. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Balneário Piçarras. Lei de Regulamentação do IPRESP - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Piçarras – LC Nº 132/2017, e suas alterações. Conhecimentos Específicos: Constituição da República Federativa do Brasil: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, dos Impostos e da repartição da receita tributária, das finanças públicas e dos orçamentos, da Emenda Constitucional nº 93, da
Emenda Constitucional nº 29. Resoluções nº40/2001 e 43/2001 do Senado Federal a dispor sobre Dívida Pública e Operações de Créditos. Dos Limites Constitucionais para Repasses ao
Poder Legislativo Municipal e as Emendas Constitucionais nº 25/00 e nº 58/09. Íntegra do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 12ª edição. Portaria Interministerial STN – Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento e Finanças nº 163/01 e alterações. Portaria nº 42/99, do MOG – Ministério de Orçamento e Gestão, e alterações. Decreto Federal 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.