1. Curso baseado no edital nº nº 28/2017(com adaptações).
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério do professor.
3. Carga horária prevista: 599 videoaulas, aproximadamente.
4. Material de apoio personalizado:
- audioaulas
- slides para acompanhamento das videoaulas.
5. Após a publicação do novo edital, o aluno com contrato vigente terá acesso, também, a todos os conteúdos do novo curso.
6. Não serão ministrados: Em Tópicos de Legislação: Constituição Estadual: Do Poder Judiciário: arts. 91 a 106. Das Funções Essenciais à Justiça: arts. 107 a 123.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por docentes especializados e com amplos recursos didáticos.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não será ministrado PDF Sintético.
5. Não serão ministrados em PDF: Legislação: 1. DIREITO CONSTITUCIONAL -Constituição Estadual: Da administração pública. Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45. Do Poder Judiciário: arts. 91 a 106. Das funções essenciais à Justiça: arts. 107 a 123. Direito Civil e Processual Civil: Da prova: arts. 212 a 232. - Código de Processo Civil: Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais: art. 1º. Das normas fundamentais do processo civil: arts. 2º a 12. Das partes e dos procuradores: arts. 70 a 81; arts. 103 a 107. Dos prazos processuais: arts. 218 a 235. Das comunicações dos atos processuais: arts. 236 a 275. Direito Penal e Processual Penal: Do processo comum: arts. 394 a 405. Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri: arts. 406 a 435; arts. 453 a 481. Código de Organização Judiciária do Estado e Consolidação Normativa Judicial: Lei Estadual nº 7.356/80 - Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - arts. 99 a 102, inclusive; arts. 106 a 124, inclusive; arts. 150 e 157; arts. 170 a 184, inclusive. - Consolidação Normativa Judicial: Dos impedimentos e incompatibilidades: arts. 115 e 116. Das funções e atribuições dos servidores: arts. 229 a 232; arts. 235 a 242. Do expediente: arts. 371 a 379. Das audiências: arts. 380 a 394. Da distribuição: arts. 395 a 414; arts. 430 a 444. Dos Cartórios Cíveis: arts. 527 a 617. Dos editais: arts. 631 a 637. Das alienações judiciais: arts. 641 a 647-A. Dos processos com tramitação preferencial: arts. 662 a 666-A. Dos Cartórios Criminais: arts. 670 a 749. Das precatórias: arts. 764 a 780-A. Dos Juizados Especiais: arts. 901 a 904; arts. 909 a 924.