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O Tribunal de Contas do Ceará determinou que seja feito, no prazo de 90 dias, um plano de ação com levantamento da demanda de pessoal necessário para o desempenho das atividades finalísticas da Companhia. Assim como proceder à revisão do plano de cargos e carreiras, com a incorporação de cargos suficientes para a execução da atividade-fim e, consequentemente, à realização de concurso público para provimento das categorias funcionais, retirando a terceirização das atividades finalísticas da Cegás.
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