IFRO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Assistente em Administração (Módulo Especial) (Pós-Edital)
Sobre o curso
Última atualização em 04/2024
Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
Você poderá efetuar o cancelamento e obter 100% do dinheiro de volta em até
30 dias.
Aqui, no Gran Cursos Online, é satisfação garantida ou seu dinheiro de volta.
1. Curso baseado no edital nº
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério do professor.
3. Carga horária prevista: 457 videoaulas, aproximadamente.
4. Material de apoio personalizado:
- audioaulas
- slides para acompanhamento das videoaulas.
5. Após a publicação do novo edital, o aluno com contrato vigente terá acesso, também, a todos os conteúdos do novo curso.
6. Não serão ministrados: Em Informática: Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle. Em Legislação: Resolução nº 29/CONSUP/IFRO, de 6/4/2018: Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI do Quadriênio 2018-2022, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO. Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015: Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO. Em Conhecimentos Específicos: Noções de Administração Financeira e Orçamentária: conceitos básicos, tesouraria, controladoria e auditoria. Ética e Responsabilidade Social. Noções de Administração Financeira e Orçamentária: conceitos básicos,
tesouraria, controladoria e auditoria. Motivação e liderança, comportamentos internos, potencialização dos recursos humanos na organização pública, harmonização da equipe. Identificação do potencial dos colaboradores e delegação das tarefas de acordo com os talentos e fragilidades de cada um, dinamização da comunicação entre os colaboradores da organização, motivação e engajamento.
7. Serão ministradas somente as videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
Sobre o concurso
Última atualização em 04/2024Garantia de devolução do dinheiro em 30 dias.