ISS Santos - SP - Auditor Fiscal de Tributos Municipais (Pós-Edital)
Sobre o curso
Última atualização em 07/2026
Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
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Se o seu objetivo é conquistar uma das carreiras mais valorizadas, estáveis e disputadas da área Fiscal, este curso foi desenvolvido exatamente para você.
O Gran Concursos, referência nacional em preparação para concursos públicos, reuniu um time de professores consagrados, experientes e atuantes nas Carreiras Fiscais para oferecer uma preparação atualizada e totalmente focada em aprovação para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais do ISS Santos - SP.
O maior diferencial do Gran Concursos está no seu corpo docente altamente qualificado.
Você aprenderá com professores que, além de serem especialistas, mestres e doutores, ocupam ou já ocuparam cargos nas Carreiras Fiscais, trazendo para o curso uma visão prática e alinhada à realidade das provas.
Isso significa:
Visão de prova
Foco absoluto no que realmente cai
Conteúdo técnico no nível de exigência da banca
Aqui, você estuda com quem já percorreu o caminho da aprovação e sabe exatamente como conduzir você até a sua vaga.
Informações importantes
1. Curso baseado no Edital nº 74/2026 – SEPLA-RH.
2. Serão abordados os tópicos mais relevantes de cada disciplina, conforme critério pedagógico dos professores (não necessariamente todos os itens do edital).
3. As videoaulas ainda não disponibilizadas serão incluídas gradualmente, conforme o cronograma de gravações, divulgado periodicamente.
4. A coordenação pedagógica e o corpo docente atuam com total dedicação para garantir uma preparação completa, eficiente e direcionada.
5. Não serão ministrados os seguintes tópicos do Edital: Direito Constitucional: Lei Orgânica do Município de Santos: organização político-administrativa; competências municipais; Poder Executivo; Poder Legislativo; administração pública municipal; servidores públicos; orçamento; finanças; fiscalização; controle; tributos municipais. Legislação Tributária Municipal De Santos: Código Tributário do Município de Santos, Lei nº 3.750/1971, e suas alterações: disposições gerais; tributos municipais; impostos; taxas; contribuição de melhoria; fato gerador; incidência; não incidência; isenções; imunidades; sujeito passivo; responsabilidade tributária; cadastro fiscal; lançamento; arrecadação; cobrança; fiscalização; infrações; penalidades; acréscimos legais; atualização monetária; juros; multas; parcelamento; restituição; compensação; consulta fiscal; processo administrativo fiscal; impugnação; defesa; julgamento administrativo; recursos administrativos; decisão administrativa; inscrição em dívida ativa; certidão de dívida ativa; cobrança administrativa; cobrança judicial; certidões fiscais.. Lei Complementar Municipal nº 734/2011: Programa de Modernização da Administração Tributária; cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais; atribuições, prerrogativas e deveres do Auditor Fiscal de Tributos Municipais; fiscalização tributária; administração tributária municipal. Domicílio Tributário Eletrônico: Lei Complementar Municipal nº 1.143/2021; Decreto Municipal nº 9.623/2022; credenciamento; comunicação eletrônica; ciência eletrônica; intimações; notificações; termos de fiscalização; autos de infração; prazos; validade dos atos eletrônicos. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: Decreto Municipal nº 10.324/2024; emissão; obrigatoriedade; funcionalidades; obrigações acessórias; cancelamento; substituição; responsabilidade; registro de operações; fiscalização do ISSQN. Fiscalização Tributária, Simples Nacional, NFS-e, DTE, Cadastro Fiscal e Tecnologia Aplicada á Administração Tributária: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: Decreto Municipal nº 10.324/2024; emissão; obrigatoriedade; dispensa; substituição; cancelamento; carta de correção; competência; tomador de serviços; prestador de serviços; natureza da operação; local da prestação; retenção do ISSQN; responsabilidade do tomador; documentos fiscais eletrônicos; obrigações acessórias; penalidades. Domicílio Tributário Eletrônico: Lei Complementar Municipal nº 1.143/2021; Decreto Municipal nº 9.623/2022; credenciamento; comunicação eletrônica; ciência eletrônica; intimação eletrônica; notificação eletrônica; envio de termos fiscais; prazos; validade da comunicação eletrônica; efeitos da ciência. Cadastro fiscal municipal: cadastro mobiliário; cadastro imobiliário; inscrição; alteração; suspensão; baixa; atualização cadastral; enquadramento de atividades; CNAE; atividade principal; atividade secundária; localização; domicílio tributário; estabelecimento; unidade econômica ou profissional; dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas; inconsistências cadastrais; cruzamento cadastral. Tecnologia aplicada à administração tributária: sistemas eletrônicos de fiscalização; bases de dados fiscais; auditoria digital; cruzamento de dados; mineração de dados; análise de inconsistências; inteligência fiscal; automação de malhas fiscais; análise preditiva; classificação de risco de contribuintes; inteligência artificial aplicada à fiscalização tributária; governança de dados; qualidade de dados; integridade, rastreabilidade e auditabilidade dos dados fiscais; trilhas de auditoria; painéis gerenciais; indicadores fiscais; georreferenciamento aplicado ao cadastro imobiliário; nota fiscal eletrônica; escrituração digital; integração de sistemas; segurança da informação; proteção de dados pessoais na administração tributária; processo administrativo eletrônico. Contabilidade Geral, Societária e Análise das Demonstrações: Escrituração digital: Sistema Público de Escrituração Digital; Escrituração Contábil Digital; Escrituração Contábil Fiscal; Escrituração Fiscal Digital; documentos fiscais eletrônicos; cruzamento entre contabilidade, declarações fiscais, notas fiscais, informações cadastrais e movimentação financeira.
6. A organização das aulas pode seguir a lógica didática do professor, e não necessariamente a ordem do edital.
O corpo docente poderá sofrer acréscimos ou substituições por motivos de força maior, a critério do Gran Concursos.
Sobre o concurso
Última atualização em 07/2026
Garantia de devolução do dinheiro em 7 dias.