Prefeitura de Marliéria - MG - Assistente de Tributos (Pós-Edital)
Sobre o curso
Última atualização em 02/2025
Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
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VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital nº 001/2025.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 360 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso não contemplará: PORTUGUÊS: Sentido próprio e sentido figurado.
4.1 O Curso não contemplará em conhecimentos específicos: Lei Nº 8.137, De 27 De Dezembro De 1990: Dos Crimes Contra a Ordem Tributária praticados por funcionários públicos Das Multas; Das Disposições Gerais. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972: Dos Atos e Termos Processuais; Dos Prazos; Do Procedimento; Da Competência; Disposições Finais e Transitórias. Lei Orgânica do Município de Marlieria: Da Administração Financeira -Tributos municipais, Receita e Despesa, Orçamento. Noções de Contabilidade Tributária: Contabilização de Tributos: ICMS; ISS; IRPJ; CSLL; PIS e COFINS. Retenções na Fonte: IRRF; INSS; PIS/COFINS/CSLL. Créditos Tributários e Compensação de Tributos. Análise de Documentos Fiscais: Notas Fiscais; Guias de Recolhimento.
4.2 As referências bibliográficas não serão abordadas, ficando a critério do Docente a elaboração dos conteúdos.
4.3 O curso não contemplará Redação discursiva.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados.
Sobre o concurso
Última atualização em 02/2025


Garantia de devolução do dinheiro em 7 dias.
