Prefeitura de Porto Alegre - RS - Enfermeiro
Sobre o curso
Última atualização em 02/2024
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VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital EDITAL DE ABERTURA 041/2023
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 1.213 videoaulas (aproximadamente).
4.0. O curso não contemplará em Legislação: 2. Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940: Dos Crimes Contra a Saúde Pública – arts. 267 a 285. Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração Em Geral - arts. 312 ao 327. Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração Em Geral – arts. 328 a 337-A; 6. Lei De Improbidade Administrativa – íntegra da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992; 9. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre: Dos Princípios Gerais da Organização Municipal – arts. 1º ao 10, Dos Bens Públicos Municipais – arts. 11 ao 16, Da Administração Pública – arts. 17 ao 29, Dos Servidores Municipais – arts. 30 ao 49, Da Ordem Social e Cidadania – arts. 147 a 200. 10. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre – Íntegra da Lei Complementar Municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985. 11. Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre – Íntegra da Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro 1988. 12. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre – Íntegra da Lei Complementar Municipal nº 478, de 26 de setembro de 2002. e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
4.1 O curso não contemplará em Conhecimentos Específicos: 25. Coordenação e orientação das ações pela equipe de enfermagem; 34. Participação na elaboração de programas, normas e rotinas visando sistematizar a melhoria da qualidade das ações de assistência ao trabalhador.
4.2. As referências bibliográficas não serão abordadas, ficando a critério do Docente a elaboração dos conteúdos.
4.3. O curso não contemplará Redação discursiva.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não será ministrado Aula Essencial 80/20.
5. Não serão ministrados em PDF: Redação discursiva; Legislação: 2. Dos Crimes Contra a Saúde
Pública – arts. 267 a 285. 9. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre: Dos Princípios Gerais da Organização
Municipal – arts. 1º ao 10, Dos Bens Públicos Municipais – arts. 11 ao 16, Da Administração Pública – arts. 17 ao 29, Dos Servidores Municipais – arts. 30 ao 49, Da Ordem Social e Cidadania – arts. 147 a 200. 10. Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre – Íntegra da Lei Complementar Municipal nº 133, de 31 de
dezembro de 1985. 11. Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre
– Íntegra da Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro 1988. 12. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
do Município de Porto Alegre – Íntegra da Lei Complementar Municipal nº 478, de 26 de setembro de 2002. e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 8.
Íntegra da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências. 9. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre: Dos Princípios Gerais da Organização
Municipal – arts. 1º ao 10, Dos Bens Públicos Municipais – arts. 11 ao 16, Da Administração Pública – arts. 17 ao 29,
Dos Servidores Municipais – arts. 30 ao 49, Da Ordem Social e Cidadania – arts. 147 a 200. 10. Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre – Íntegra da Lei Complementar Municipal nº 133, de 31 de
dezembro de 1985. 11. Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre
– Íntegra da Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro 1988. 12. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
do Município de Porto Alegre – Íntegra da Lei Complementar Municipal nº 478, de 26 de setembro de 2002.
Conhecimentos Específicos: 29. Participar da definição
das ações de saúde, na elaboração de diagnósticos, projetos e programas de saúde junto a equipe multiprofissional.
30. Elaboração e padronização de manuais de normas e procedimentos, bem como, protocolos de atendimento de
enfermagem. 31. Elaboração de plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias
de atendimento aos usuários doentes e sadios. 32. Realização de previsão, provisão e controle de material e
equipamentos. 33. Realização de supervisão, treinamentos e avaliações do pessoal de enfermagem. 34. Participação
na elaboração de programas, normas e rotinas visando sistematizar a melhoria da qualidade das ações de assistência
ao trabalhador. 35. Supervisão, planejamento, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a saúde por
meio de intervenções individuais, familiares ou coletivas. 36. Atuação nos diversos seguimentos de proteção à saúde:
desde a atenção básica até a hospitalar.
Sobre o concurso
Última atualização em 02/2024Garantia de devolução do dinheiro em 30 dias.