Prefeitura de Vanini - RS - Contador (Pós-Edital)
Sobre o curso
Última atualização em 04/2025
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VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital nº 01/2025.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 1.075 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso não contemplará: LEGISLAÇÃO: - VANINI/RS. Lei Orgânica do Município. - VANINI/RS. Lei Municipal nº 720/2003. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
4.1 O Curso não contemplará em conhecimentos específicos: Políticas contábeis, mudança de estimativas, retificação de erros e eventos subsequentes. Receitas de vendas de produtos e serviços. Consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas. Correção integral das demonstrações contábeis. Sistema de custos: Aspectos legais do sistema de custos; Ambiente da informação de custos; Características da informação de custos; Terminologia de custos. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - vigente. Regime contábil. PIS/PASEP e COFINS. Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ). Contribuição social sobre o lucro líquido. Imposto de renda retido na fonte (IRRF). Lucro presumido. Lucro real. Lucro arbitrado. Participações governamentais. Controle Interno e Externo no Setor Público. 6. Código de Ética Profissional. Índices Oficiais de Reajuste. Governança, transparência e accountability. - BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal (Art. 312 a 337; Art. Art. 359-A a 359-H). - BRASIL. Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. - BRASIL. Lei nº 6.404/1976 - Sociedades por Ações. - BRASIL. Lei nº 10.406/2002 - Código Civil (Art. 1179 a 1195).
4.2 As referências bibliográficas não serão abordadas, ficando a critério do Docente a elaboração dos conteúdos.
4.3 O curso não contemplará Redação discursiva.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados.
Sobre o concurso
Última atualização em 04/2025


Garantia de devolução do dinheiro em 7 dias.
