PPRS - Polícia Penal do Rio Grande do Sul (SUSEPE RS) - Policial Penal (Módulo Especial) (Pré-Edital)
Sobre o curso
Última atualização em 03/2026
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- Curso baseado no Edital nº 01/2022.
- Serão abordados os tópicos mais relevantes de cada disciplina (não necessariamente todos), conforme critério dos respectivos professores.
- Informamos que, para facilitar a compreensão e a absorção dos conteúdos previstos no edital, as videoaulas de determinadas disciplinas foram organizadas com base na lógica didática proposta pelo(a) docente responsável, e não de acordo com a ordem dos tópicos do conteúdo programático do certame.
- Não serão ministrados os seguintes tópicos do Edital: Em Legislação Aplicada/Direito: Lei Estadual n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009 - Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE – criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, e suas alterações. Decreto nº 46.534, de 04 de agosto de 2009. Dispõe sobre o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
AULAS EM PDF:
1. Conteúdo produzido por docentes especializados e com amplos recursos didáticos.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados PDFs Sintéticos.
5. Não serão ministrados em PDF: Legislação Aplicada/Direito: 7. Lei Federal n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a coordenadoria nacional para integração da pessoa portadora de deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências; 14. Lei Estadual n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul; - Disposições Preliminares: Artigos 1°; 2°; 3°; 4°; 5°; 6°; 7° e 8°; - Do Provimento: Artigo 10; - Do Recrutamento e Seleção: Artigo 11; - Do Concurso Público: Artigos 12; 13; 14 e 15; - Da Nomeação: Artigo 16; - Da Lotação: Artigo 17; - Da Posse: Artigos 18; 19; 20 e 21; - Do Exercício: Artigos 22; 23; 24; 25; 26 e 27; - Do Estágio Probatório: Artigos 28 e 29; - Da Estabilidade: Artigos 30 e 31; - Do Regime de Trabalho: Artigos 32; 33 e 34; - Da Promoção: Artigos 35; 36; 37 e 38; - Da Readaptação: Artigo 39; - Da Reintegração: Artigo 43; - Da Reversão: Artigo 44; - Da Disponibilidade: Artigos 49 e 50; - Do Aproveitamento: Artigo 51; - Da Recondução: Artigo 54; - Da Vacância: Artigo 55 e 56; - Da Remoção: Artigo 58; - Da Redistribuição: Artigo 60; - Da Substituição: Artigo 61; - Do Tempo de Serviço: Artigos 62; 63; 64; 65 e 66; - Das Férias: Artigos 67; 68; 69; 71 e 72; - Do Vencimento e da Remuneração: Artigos 78; 79; 80; 81; 82; 83 e 84; - Das Vantagens: Artigos 85; 86; 87 e 88; - Das Indenizações: Artigo 89; - Da Ajuda de Custo: Artigo 90; 91 e 93; - Das Diárias: Artigos 95 e 97; - Dos Avanços: Artigo 99; - Das Gratificações e Adicionais: Artigo 100; - Da Gratificação por Exercício de Função: Artigos 101; 102 e 103; - Da Gratificação Natalina: Artigo 104; - Da Gratificação por Exercício de Atividades Insalubres, Perigosas ou Penosas: Artigos 107; 108 e 109; - Do Adicional por Tempo de Serviço: Artigos 115 e 116; - Do Direito de Petição: Artigos 167; 168; 169; 170; 171; 172; 173; 174; 175 e 176; - Dos Deveres do Servidor: Artigo 177; - Das Proibições: Artigo 178; - Das Acumulações: Artigos 179; 180; 181 e 182; - Das Responsabilidades: Artigos 183; 184; 185; 186; - Das Penalidades: Artigos 187; 189; 190; 191 192; 193; 194; 195 e 196; - Do Processo Administrativo Disciplinar: Artigos 198; 199 e 200; - Da Sindicância: Artigos 201; 202 e 203; - Do Afastamento Preventivo: Artigo 204; - Do Processo Administrativo-Disciplinar em Espécie: Artigos 205; 206 e 207; - Do Inquérito Administrativo: Artigos 224 e 225; - Das Disposições Gerais: Artigos 266; 267 e 269. 12. Lei Federal nº 8.930, de 06 de setembro de 1994 - Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências; 20. Lei Federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. 28. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, texto constitucional de 3 de outubro de 1989. - Dos Princípios Fundamentais: Artigos: 1° e 2°; - Da Organização do Estado: Disposições Preliminares: Artigos: 3°; 5°; 6° e 7°; - Da Administração Pública: Artigos: 19; 20; 21; 23; 24; 26 e 27; - Dos Servidores Públicos Civis: Artigos: 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 44 e 45; - Do Poder Legislativo: Disposições Gerais: Artigo: 49: - Das Atribuições da Assembléia Legislativa: Artigo 52; - Do Poder Executivo: Artigo 78; - Das Atribuições do Governador: Artigo: 82; - Dos Secretários de Estado: Artigos: 85; 86; 87 e 90; - Do Poder Judiciário: Disposições Gerais: Artigos: 91; 92 e 93; - Do Tribunal de Justiça: Artigo: 94; - Dos Juízes de Primeiro Grau: Artigos: 98 e 99; - Do Ministério Público: Artigos 107; 108; 109 e 111; - Da Advocacia-Geral do Estado: Artigos: 114 e 115; - Da Defensoria Pública: Artigos: 120 e 122; - Da Segurança Pública: Artigos: 124; 125; 126 e 127; - Da Brigada Militar: Artigo: 129; - Da Polícia Civil: Artigos: 133; 134; 135; - Do Instituto Geral de Perícia: Artigo: 136; - Da Política Penitenciária: Artigos: 137; 138 e 139. 29. Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. 30. Decreto Estadual nº 48.598/2011 - Dispõe sobre a inclusão da temática de gênero, raça e etnia nos concursos públicos para provimento de cargos de pessoal efetivo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul. Conhecimentos Gerais.
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