Polícia Penal do Rio Grande do Sul - Conhecimentos Básicos para os Cargos de Nível Superior (Pré-edital)
Sobre o curso
Última atualização em 12/2025
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1. Curso baseado no Edital nº 01/2022
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério do professor.
3. Carga horária prevista: 335 videoaulas, aproximadamente.
4. Material de apoio personalizado:
- audioaulas;
- resumos (produzido e organizado em conformidade com cada videoaula);
- slides para acompanhamento das videoaulas.
5. Não serão ministrados: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Artigos: 5°; 6º; 7°; 8; 9°;10°; 14; 15; 16; e 17; - Da Organização do Estado: Da União: Artigos: 21; 22; 23 e 24; Dos Estados Federados: Artigos: 25; 26; 27 e 28; - Da Administração Pública: Artigos: 37; 38; 39; 40 e 41. - Do Poder Judiciário - Disposições Gerais: Artigos: 92; 93; 94; 95; 96; 97; 98; 99 e 100; - Dos Tribunais e Juízes dos Estados: Artigos: 125 e 126; - Do Ministério Público: Artigos: 127; 128 e 129; - Da Advocacia Pública: Artigos: 131 e 132; - Da Advocacia e Defensoria Pública: Artigos: 133 e 134; - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Da Segurança Pública; Artigo 144.6. Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Institui a Lei de Execução Penal; 9. Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências; 12. Lei Federal nº 8.930, de 06 de setembro de 1994 - Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências; 13. Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências; 16. Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; 18. Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências; 19. Lei Federal nº 11.464, de 28 de março de 2007- Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal; 20. Lei Federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências; 22. Declaração Universal Dos Direitos Humanos - Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948; 23. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro De 1940 - Código Penal: Da Imputabilidade Penal; Do Concurso de Pessoas; Das Penas; Das Medidas de Segurança; Da Ação Penal; Da Extinção da Punibilidade; Dos Crimes Contra a Pessoa, Dos Crimes Contra o Patrimônio, Dos Crimes Contra a Fé Pública, 24. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal: Da Prisão e da Liberdade Provisória; Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 25. Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992 - Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969; 27. Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994. Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. 28. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, texto constitucional de 3 de outubro de 1989. - Dos Princípios Fundamentais: Artigos: 1° e 2°; - Da Organização do Estado: Disposições Preliminares: Artigos: 3°; 5°; 6° e 7°; - Da Administração Pública: Artigos: 19; 20; 21; 23; 24; 26 e 27; - Dos Servidores Públicos Civis: Artigos: 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 44 e 45; - Do Poder Legislativo: Disposições Gerais: Artigo: 49: - Das Atribuições da Assembléia Legislativa: Artigo 52; - Do Poder Executivo: Artigo 78; - Das Atribuições do Governador: Artigo: 82; - Dos Secretários de Estado: Artigos: 85; 86; 87 e 90; - Do Poder Judiciário: Disposições Gerais: Artigos: 91; 92 e 93; - Do Tribunal de Justiça: Artigo: 94; - Dos Juízes de Primeiro Grau: Artigos: 98 e 99; - Do Ministério Público: Artigos 107; 108; 109 e 111; - Da Advocacia-Geral do Estado: Artigos: 114 e 115; - Da Defensoria Pública: Artigos: 120 e 122; - Da Segurança Pública: Artigos: 124; 125; 126 e 127; - Da Brigada Militar: Artigo: 129; - Da Polícia Civil: Artigos: 133; 134; 135; - Do Instituto Geral de Perícia: Artigo: 136; - Da Política Penitenciária: Artigos: 137; 138 e 139. 29. Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. 26. Decreto nº 46.534, de 04 de agosto de 2009. Dispõe sobre o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. 21. Lei Estadual n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009 - Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE - criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, e suas alterações. 15. Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Do Processo Administrativo Disciplinar: Artigos 198; 199 e 200; - Da Sindicância:
Artigos 201; 202 e 203; - Do Afastamento Preventivo: Artigo 204; - Do Processo Administrativo-Disciplinar em Espécie: Artigos 205; 206 e 207; - Do Inquérito Administrativo: Artigos 224 e 225; - Das Disposições Gerais: Artigos 266; 267 e 269. Dos Deveres do Servidor: Artigo 177; - Das Proibições: Artigo 178; - Das Acumulações: Artigos 179; 180; 181 e 182; - Das Responsabilidades: Artigos 183; 184; 185; 186; - Das Penalidades: Artigos 187; 189; 190; 191 192; 193; 194; 195 e 196. Das Vantagens: Artigos 85; 86; 87 e 88; - Das Indenizações: Artigo 89; - Da Ajuda
de Custo: Artigo 90; 91 e 93; - Das Diárias: Artigos 95 e 97; - Dos Avanços: Artigo 99; - Das Gratificações e Adicionais: Artigo 100; - Da Gratificação por Exercício de Função: Artigos 101; 102 e 103; - Da Gratificação Natalina: Artigo 104; - Da Gratificação por Exercício de Atividades Insalubres, Perigosas ou Penosas: Artigos 107; 108 e 109; - Do Adicional por Tempo de Serviço: Artigos 115 e 116; - Do Direito de Petição: Artigos 167; 168; 169; 170; 171; 172; 173; 174; 175 e 176.
6. Serão ministradas somente as videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
Sobre o concurso
Última atualização em 12/2025
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