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RS  -  Administrativas, Policiais

PPRS - Polícia Penal do Rio Grande do Sul (SUSEPE RS) - Conhecimentos Básicos para os Cargos de Nível Superior (Pré-edital)

(CÓDIGO: 183595)
160
Horas de aula

Sobre o curso

Última atualização em 03/2026

1. Curso baseado no Edital nº 01/2022
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério do professor.
3. Carga horária prevista: 335 videoaulas, aproximadamente.
4. Material de apoio personalizado:
- audioaulas;
- resumos (produzido e organizado em conformidade com cada videoaula);
- slides para acompanhamento das videoaulas.
5. Não serão ministrados: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Artigos: 5°; 6º; 7°; 8; 9°;10°; 14; 15; 16; e 17; - Da Organização do Estado: Da União: Artigos: 21; 22; 23 e 24; Dos Estados Federados: Artigos: 25; 26; 27 e 28; - Da Administração Pública: Artigos: 37; 38; 39; 40 e 41. - Do Poder Judiciário - Disposições Gerais: Artigos: 92; 93; 94; 95; 96; 97; 98; 99 e 100; - Dos Tribunais e Juízes dos Estados: Artigos: 125 e 126; - Do Ministério Público: Artigos: 127; 128 e 129; - Da Advocacia Pública: Artigos: 131 e 132; - Da Advocacia e Defensoria Pública: Artigos: 133 e 134; - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Da Segurança Pública; Artigo 144.6. Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Institui a Lei de Execução Penal; 9. Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências; 12. Lei Federal nº 8.930, de 06 de setembro de 1994 - Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências; 13. Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências; 16. Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; 18. Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências; 19. Lei Federal nº 11.464, de 28 de março de 2007- Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal; 20. Lei Federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências; 22. Declaração Universal Dos Direitos Humanos - Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948; 23. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro De 1940 - Código Penal: Da Imputabilidade Penal; Do Concurso de Pessoas; Das Penas; Das Medidas de Segurança; Da Ação Penal; Da Extinção da Punibilidade; Dos Crimes Contra a Pessoa, Dos Crimes Contra o Patrimônio,  Dos Crimes Contra a Fé Pública, 24. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal: Da Prisão e da Liberdade Provisória; Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 25. Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992 - Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969;  27. Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994. Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. 28. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, texto constitucional de 3 de outubro de 1989. - Dos Princípios Fundamentais: Artigos: 1° e 2°; - Da Organização do Estado: Disposições Preliminares: Artigos: 3°; 5°; 6° e 7°; - Da Administração Pública: Artigos: 19; 20; 21; 23; 24; 26 e 27; - Dos Servidores Públicos Civis: Artigos: 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 44 e 45; - Do Poder Legislativo: Disposições Gerais: Artigo: 49: - Das Atribuições da Assembléia Legislativa: Artigo 52; - Do Poder Executivo: Artigo 78; - Das Atribuições do Governador: Artigo: 82; - Dos Secretários de Estado: Artigos: 85; 86; 87 e 90; - Do Poder Judiciário: Disposições Gerais: Artigos: 91; 92 e 93; - Do Tribunal de Justiça: Artigo: 94; - Dos Juízes de Primeiro Grau: Artigos: 98 e 99; - Do Ministério Público: Artigos 107; 108; 109 e 111; - Da Advocacia-Geral do Estado: Artigos: 114 e 115; - Da Defensoria Pública: Artigos: 120 e 122; - Da Segurança Pública: Artigos: 124; 125; 126 e 127; - Da Brigada Militar: Artigo: 129; - Da Polícia Civil: Artigos: 133; 134; 135; - Do Instituto Geral de Perícia: Artigo: 136; - Da Política Penitenciária: Artigos: 137; 138 e 139. 29. Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. 26. Decreto nº 46.534, de 04 de agosto de 2009. Dispõe sobre o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. 21. Lei Estadual n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009 - Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE - criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, e suas alterações. 15. Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Do Processo Administrativo Disciplinar: Artigos 198; 199 e 200; - Da Sindicância:
Artigos 201; 202 e 203; - Do Afastamento Preventivo: Artigo 204; - Do Processo Administrativo-Disciplinar em Espécie: Artigos 205; 206 e 207; - Do Inquérito Administrativo: Artigos 224 e 225; - Das Disposições Gerais: Artigos 266; 267 e 269. Dos Deveres do Servidor: Artigo 177; - Das Proibições: Artigo 178; - Das Acumulações: Artigos 179; 180; 181 e 182; - Das Responsabilidades: Artigos 183; 184; 185; 186; - Das Penalidades: Artigos 187; 189; 190; 191 192; 193; 194; 195 e 196. Das Vantagens: Artigos 85; 86; 87 e 88; - Das Indenizações: Artigo 89; - Da Ajuda de Custo: Artigo 90; 91 e 93; - Das Diárias: Artigos 95 e 97; - Dos Avanços: Artigo 99; - Das Gratificações e Adicionais: Artigo 100; - Da Gratificação por Exercício de Função: Artigos 101; 102 e 103; - Da Gratificação Natalina: Artigo 104; - Da Gratificação por Exercício de Atividades Insalubres, Perigosas ou Penosas: Artigos 107; 108 e 109; - Do Adicional por Tempo de Serviço: Artigos 115 e 116; - Do Direito de Petição: Artigos 167; 168; 169; 170; 171; 172; 173; 174; 175 e 176.

6. Serão ministradas somente as videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.

AULAS EM PDF:

1. Conteúdo produzido por docentes especializados e com amplos recursos didáticos.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados PDFs Sintéticos.
5. Não serão ministrados em PDF: Legislação Aplicada/Direito: 7. Lei Federal n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a coordenadoria nacional para integração da pessoa portadora de deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências; 14. Lei Estadual n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul; - Disposições Preliminares: Artigos 1°; 2°; 3°; 4°; 5°; 6°; 7° e 8°; - Do Provimento: Artigo 10; - Do Recrutamento e Seleção: Artigo 11; - Do Concurso Público: Artigos 12; 13; 14 e 15; - Da Nomeação: Artigo 16; - Da Lotação: Artigo 17; - Da Posse: Artigos 18; 19; 20 e 21; - Do Exercício: Artigos 22; 23; 24; 25; 26 e 27; - Do Estágio Probatório: Artigos 28 e 29; - Da Estabilidade: Artigos 30 e 31; - Do Regime de Trabalho: Artigos 32; 33 e 34; - Da Promoção: Artigos 35; 36; 37 e 38; - Da Readaptação: Artigo 39; - Da Reintegração: Artigo 43; - Da Reversão: Artigo 44; - Da Disponibilidade: Artigos 49 e 50; - Do Aproveitamento: Artigo 51; - Da Recondução: Artigo 54; - Da Vacância: Artigo 55 e 56; - Da Remoção: Artigo 58; - Da Redistribuição: Artigo 60; - Da Substituição: Artigo 61; - Do Tempo de Serviço: Artigos 62; 63; 64; 65 e 66; - Das Férias: Artigos 67; 68; 69; 71 e 72; - Do Vencimento e da Remuneração: Artigos 78; 79; 80; 81; 82; 83 e 84; - Das Vantagens: Artigos 85; 86; 87 e 88; - Das Indenizações: Artigo 89; - Da Ajuda de Custo: Artigo 90; 91 e 93; - Das Diárias: Artigos 95 e 97; - Dos Avanços: Artigo 99; - Das Gratificações e Adicionais: Artigo 100; - Da Gratificação por Exercício de Função: Artigos 101; 102 e 103; - Da Gratificação Natalina: Artigo 104; - Da Gratificação por Exercício de Atividades Insalubres, Perigosas ou Penosas: Artigos 107; 108 e 109; - Do Adicional por Tempo de Serviço: Artigos 115 e 116; - Do Direito de Petição: Artigos 167; 168; 169; 170; 171; 172; 173; 174; 175 e 176; - Dos Deveres do Servidor: Artigo 177; - Das Proibições: Artigo 178; - Das Acumulações: Artigos 179; 180; 181 e 182; - Das Responsabilidades: Artigos 183; 184; 185; 186; - Das Penalidades: Artigos 187; 189; 190; 191 192; 193; 194; 195 e 196; - Do Processo Administrativo Disciplinar: Artigos 198; 199 e 200; - Da Sindicância: Artigos 201; 202 e 203; - Do Afastamento Preventivo: Artigo 204; - Do Processo Administrativo-Disciplinar em Espécie: Artigos 205; 206 e 207; - Do Inquérito Administrativo: Artigos 224 e 225; - Das Disposições Gerais: Artigos 266; 267 e 269. 12. Lei Federal nº 8.930, de 06 de setembro de 1994 - Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências; 20. Lei Federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. 28. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, texto constitucional de 3 de outubro de 1989. - Dos Princípios Fundamentais: Artigos: 1° e 2°; - Da Organização do Estado: Disposições Preliminares: Artigos: 3°; 5°; 6° e 7°; - Da Administração Pública: Artigos: 19; 20; 21; 23; 24; 26 e 27; - Dos Servidores Públicos Civis: Artigos: 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 44 e 45; - Do Poder Legislativo: Disposições Gerais: Artigo: 49: - Das Atribuições da Assembléia Legislativa: Artigo 52; - Do Poder Executivo: Artigo 78; - Das Atribuições do Governador: Artigo: 82; - Dos Secretários de Estado: Artigos: 85; 86; 87 e 90; - Do Poder Judiciário: Disposições Gerais: Artigos: 91; 92 e 93; - Do Tribunal de Justiça: Artigo: 94; - Dos Juízes de Primeiro Grau: Artigos: 98 e 99; - Do Ministério Público: Artigos 107; 108; 109 e 111; - Da Advocacia-Geral do Estado: Artigos: 114 e 115; - Da Defensoria Pública: Artigos: 120 e 122; - Da Segurança Pública: Artigos: 124; 125; 126 e 127; - Da Brigada Militar: Artigo: 129; - Da Polícia Civil: Artigos: 133; 134; 135; - Do Instituto Geral de Perícia: Artigo: 136; - Da Política Penitenciária: Artigos: 137; 138 e 139. 29. Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. 30. Decreto Estadual nº 48.598/2011 - Dispõe sobre a inclusão da temática de gênero, raça e etnia nos concursos públicos para provimento de cargos de pessoal efetivo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul. Conhecimentos Gerais.

Sobre o concurso

Última atualização em 03/2026
O concurso PPRS - Polícia Penal do Rio Grande do Sul (SUSEPE RS) vem aí! A Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC) será a responsável por planejar e organizar o próximo edital da Polícia Penal do Rio Grande do Sul. De acordo com estudo técnico preliminar, o edital ofertará 213 vagas imediatas, distribuídas da seguinte forma: Técnico Administrativo (Agente Penitenciário Administrativo): 8 vagas. Policial Penal (Agente Penitenciário): 84 vagas. Analista da Polícia Penal (Técnico Superior Penitenciário): 121 vagas. Conheça o perfil da banca A FUNDATEC é uma banca tradicional na região Sul do Brasil. Possui ampla experiência e um histórico consolidado na organização de concursos na área de segurança pública. Confira as principais características da banca a seguir: Questões: geralmente de múltipla escolha, tradicionalmente com 5 alternativas (A, B, C, D e E) e apenas uma correta. Nível de dificuldade: média e equilibrada. Pegadinhas não são frequentes. Sem punição por erro: não há penalização por “chute”. Questões monotemáticas: normalmente não misturam disciplinas ou conteúdos diferentes na mesma questão. Previsível: mantém padrão estável de cobrança e costuma repetir estruturas e estilos de provas anteriores. A banca foi oficialmente definida, e a expectativa é de até 3 mil vagas. Essa pode ser sua grande oportunidade!
Informações
Preparação a longo prazo
A definir vagas
RS
Inscrições Taxa R$ 0,00
Provas Último Edital Link Instituição PPRS - Polícia Penal do Rio Grande do Sul (SUSEPE RS) - Conhecimentos Básicos para os Cargos de Nível Superior
Requisitos Escolaridade Médio, Superior Área(s) Administrativas, Policiais TAF (Teste de Aptidão Física) Sim Redação Discursiva Sim Prova de títulos Não
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