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Jurídicas
DPE RS - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - Direito das Execuções Penais para o cargo de Defensor Público - Professora Danielle Rolim (Pós-Edital)
(CÓDIGO: 188620)
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Sobre o curso
Última atualização em 03/2025
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Mais detalhes
- Curso baseado no edital EDITAL N° 03/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES .
- Serão abordados os tópicos mais relevantes de cada disciplina (não necessariamente todos), conforme critério dos respectivos professores.
- As videoaulas ainda não disponibilizadas serão acrescidas de forma gradual, conforme o cronograma de gravação dos professores. Periodicamente, divulgaremos o cronograma com os novos vídeos a serem disponibilizados.
- Não serão ministrados os seguintes tópicos do Edital: Direito das Execuções Penais: Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: n° 04/2014; n° 05/2016;n° 29/2022. n° 348/2020; n° 391/2021 n° 405/2021; n° 412/2021; n° 425/2021; 02. A Defensoria Pública como órgão de Execução Penal. Legitimação Social. Reflexos e desdobramentos desta atuação, especialmente após a Lei n° 12.313/2010. Tutela individual e coletiva das pessoas em execução de pena, de quaisquer espécies. Natureza jurídica da Execução Penal, e seus objetivos. 03. Justiça Restaurativa e Execução Penal. 04. Das inspeções carcerárias, mutirões prisionais e da atividade fiscalizatória da Defensoria Pública nos espaços de privação de liberdade e de execução de penas. 05. Direitos Humanos e superlotação carcerária. A atuação da Defensoria Pública e o viés redutor de danos. Estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, e seus reflexos. 06. Garantia do direito à educação, saúde e demais direitos humanos e subjetivos executórios da população prisional. 07. Inserção constitucional. Princípios e Direitos fundamentais relativos ao Direito das Execuções Penais. Princípios constitucionais e seus reflexos na execução das penas. 08. Direito intertemporal. Aplicação da Lei penal no tempo e execução penal. 09. Jurisdição e competência na execução penal. 21. Audiências na execução penal: de custódia, de justificação de falta disciplinar, admonitória. 22. Da Reabilitação. 23. Legislação penal e processual penal aplicável à execução penal. Demais disposições e institutos aplicáveis à Execução Penal previstos na Constituição da República, no Decreto-lei n°. 2.848/40 (Código Penal), no Decreto-Lei n°. 3.689/41 (Código de Processo Penal), 24. Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul; Decreto Estadual n° 46.534, de 04 de agosto de 2009, com as alterações do Decreto 47.594, de 23/11/2010. Instrução Normativa n° 014/2023 GAB/SUP (SUSEPE/RS, publicada em 10/07/2023).Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e medidas não privativas de liberdade para Mulheres Infratoras, “Regras de Bangkok”. Convenção Internacional contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 27. Jurisprudência dos Tribunais Superiores em matéria de execução de penas e medidas de segurança. Jurisprudência de órgãos e tribunais internacionais de direitos humanos em matéria de execução penal, sistema penitenciário e direitos das pessoas privadas de liberdade. 28. Minorias e hipervulneráveis sob execução de pena: mulheres, pessoas negras, pessoas migrantes e estrangeiras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas, população LGBTQIAPN+, população em situação de rua, população em sofrimento mental e em situação de abuso de substâncias. 29. Transferência e inclusão de pessoas presas em estabelecimentos penais federais de segurança máxima (Lei n° 11.671/2008). Remoção e Recambiamento da pessoa presa. Transferência de Pessoa Condenada. Extradição. 31. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
- A coordenação pedagógica, juntamente com toda a equipe de professores, está trabalhando com total dedicação para uma preparação verdadeiramente completa e eficaz.
- Informamos que, para facilitar a compreensão e a absorção dos conteúdos previstos no edital, as videoaulas de determinadas disciplinas foram organizadas com base na lógica didática proposta pelo(a) docente responsável, e não de acordo com a ordem dos tópicos do conteúdo programático do certame.
O rol de professores poderá sofrer acréscimos ou substituições por motivos de força maior, ficando a cargo do Gran Concursos realizar as modificações necessárias.
Sobre o concurso
Última atualização em 03/2025
O Edital DPE RS acaba de ser divulgado! Foi publicado no Diário Oficial da União, desta terça-feira (18/02), o edital do concurso público para ingresso na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Aqui você confere todos os detalhes desse novo certame. Organizado pela banca FCC, o edital oferta 20 vagas para o cargo de Defensor Público. A remuneração inicial é de R$ 30.505,37. Os candidatos poderão se inscrever entre os dias 19 de fevereiro e 20 de março de 2025, sob o pagamento da taxa de R$ 320,00. A prova objetiva acontecerá no dia 27 de Abril de 2025.
Informações
Edital publicado (Inscrições abertas)
Inscrições
Taxa
R$ 320,00
Data
19/02/2025 a 20/03/2025
Provas
Data da Prova
27/04/2025
Banca Examinadora
FCC - Fundação Carlos Chagas
Instituição
DPE RS - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - Defensor Público
Requisitos
Escolaridade
Superior
Área(s)
Jurídicas
TAF (Teste de Aptidão Física)
Não
Redação Discursiva
Sim
Prova de títulos
Sim
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Pedro Paulo
maio de 2020
But I must explain to you how all this mistaken idea of denouncing pleasure and praising pain was born and I will give you a complete account of the system, and expound the actual teachings of the great explorer of the truth, the master-builder of human happiness. No one rejects, dislikes, or avoids pleasure itself, because it is pleasure, but because those. do not know how to pursue pleasure rationally

Iara Soares
maio de 2020
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