DPE MT - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Analista - Advogado
Sobre o curso
Última atualização em 04/2024
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30 dias.
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Vai concorrer ao cargo de Analista - Advogado do DPE MT - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso? Quer uma preparação diferenciada, totalmente direcionada para o seu melhor desempenho e, consequentemente, sua aprovação? Então, este curso é para você! Reunimos nele tudo aquilo que você precisa para se manter competitivo no certame: teoria na medida certa!
Esse processo será conduzido por uma equipe de professores totalmente comprometidos com o objetivo de dar a você segurança para fazer a prova sem surpresas!
Mais detalhes:
1.Curso baseado no EDITAL Nº 01/2022.
2.Serão abordados os pontos mais relevantes de cada tópico do edital (não necessariamente todos), a critério da equipe docente.
3.Carga horária prevista: 1.200 videoaulas, aproximadamente.
4.O curso está em fase de estruturação: As videoaulas ainda não disponibilizadas estarão acessíveis de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de gravação dos respectivos professores. Todo o conteúdo será ofertado com tempo hábil para os estudos.
5.O rol de professores poderá sofrer acréscimos ou supressões por motivos de força maior, ficando inteiramente a cargo do Gran Cursos Online proceder às devidas alterações.
6.Não será ministrado:
Direito Administrativo: Lei de processo administrativo estadual (Lei Estadual n° 7.692, de 1º de julho de 2002, e alterações posteriores); Resolução Normativa nº 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Decreto Estadual nº 840/2017 (Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências); Decreto Estadual nº 959/2021 (Dispõe sobre o regime de transição para a plena aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo planejamento e instituindo Comissão Técnico-Jurídica - CTJ, com vistas à regulamentação do novo regime de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional); Decreto Estadual n° 1.126/2021 (Regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Decreto Estadual n° 1.131/2021 (Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei Estadual nº 11.360, de 06 de maio de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, vedando a aquisição de bens de luxo, e dá outras providências); Lei Estadual nº 11.360/2021 (Proíbe a aquisição de artigos de luxo por meio de licitação e dá outras providências)
Princípio de Ética e Filosofia:2. Filosofia moral: Ética ou filosofia moral.7. Racionalismo ético.
Direito Penal: Crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54).
Direito Processual Penal: Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada; Regimentos internos dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais; Prerrogativas e garantias dos(as) defensores(as) públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; Aplicação provisória de interdições e medida de segurança; O papel da vítima no processo penal.
Direito Previdenciário: 11. Controle da legalidade pelo Tribunal de Contas das aposentadorias, reformas e pensões. 12. Constituição Federal de 1988: arts. 39 a 41 (Dos Servidores Públicos). 21. Lei Complementar Estadual n° 202/2004 (Dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, e dá outras previdências). 22. Lei Complementar Estadual nº 254/2006 (Dispõe sobre a criação e organização do Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências). 23. Lei Complementar Estadual nº 401/2010 (Dispõe sobre a aposentadoria especial que especifica e dá outras providências). 24. Lei Complementar Estadual nº 560/2014 (Dispõe sobre a criação da Mato Grosso Previdência - MTPREV e dá outras providências). 25. Lei Complementar Estadual nº 670/2020 (Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.) 20. Lei Complementar Estadual nº 201/2004 (Dispõe sobre a filiação ao sistema estadual de previdência dos servidores civis e militares que se encontrem em licença para tratar de interesse particular, e dá outras providências). 19. Lei Complementar Estadual nº 126/2003 (Unifica o sistema previdenciário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras previdências). 10. Regime Previdenciário do Estado.
5. Juízos de fato ou de realidade e juízos de valor.
Importante! para melhor didática, as aulas serão inseridas conforme indicação dos professores, não necessariamente seguindo a ordem dos itens do conteúdo do Edital em cada disciplina
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados em PDF: Em Direito Administrativo: Processo administrativo disciplinar e sindicância. Lei de processo administrativo estadual (Lei Estadual n° 7.692, de 1º de julho de 2002, e alterações posteriores). Controle Interno no âmbito de Mato Grosso: Lei Complementar Estadual nº 295/2007 (Dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle Interno do Estado de Mato Grosso e dá outras providências); e Resolução Normativa nº 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Dispõe sobre a instauração, a instrução, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas de Mato Grosso dos processos de tomada de contas especial). Decreto Estadual nº 840/2017 (Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências). Decreto Estadual nº 959/2021 (Dispõe sobre o regime de transição para a plena aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo planejamento e instituindo Comissão Técnico-Jurídica - CTJ, com vistas à regulamentação do novo regime de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional). Decreto Estadual n° 1.126/2021 (Regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Decreto Estadual n° 1.131/2021 (Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei Estadual nº 11.360, de 06 de maio de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, vedando a aquisição de bens de luxo, e dá outras providências). Lei Estadual nº 11.360/2021 (Proíbe a aquisição de artigos de luxo por meio de licitação e dá outras providências).
Em Direito Previdenciário: Lei Federal nº 9.717/1998 (Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências). Lei Federal nº 9.796/1999 (Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências). Lei Federal nº 12.618/2012 (Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências). Lei Complementar Federal nº 152/2015 (Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal).
Em Direito Penal: Crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54).
Em Direito Processual Penal: Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso. Prerrogativas e garantias dos(as) defensores(as) públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Regimentos internos dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.
Sobre o concurso
Última atualização em 04/2024Garantia de devolução do dinheiro em 30 dias.