ISS Curitiba - PR - Auditor Fiscal de Tributos Municipais (Pós-Edital)
Sobre o curso
Última atualização em 09/2026
Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
Você poderá efetuar o cancelamento e obter 100% do dinheiro de volta em até 7 dias.
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Se o seu objetivo é conquistar uma das carreiras mais valorizadas, estáveis e disputadas da área Fiscal, este curso foi desenvolvido exatamente para você.
O Gran Concursos, referência nacional em preparação para concursos públicos, reuniu um time de professores consagrados, experientes e atuantes nas carreiras Fiscais para oferecer uma preparação atualizada e totalmente focada em aprovação para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal do ISS Curitiba - PR.
O maior diferencial do Gran Concursos está no seu corpo docente altamente qualificado.
Você aprenderá com professores que, além de serem especialistas, mestres e doutores, ocupam ou já ocuparam cargos estratégicos nas Carreiras Fiscais, trazendo para o curso uma visão prática e alinhada à realidade das provas.
Isso significa:
Visão de prova
Foco absoluto no que realmente cai
Conteúdo técnico no nível de exigência da banca
Aqui, você estuda com quem já percorreu o caminho da aprovação e sabe exatamente como conduzir você até a sua vaga.
Informações importantes
1. Curso baseado no EDITAL NORMATIVO N°5/2026.
2. Serão abordados os tópicos mais relevantes de cada disciplina, conforme critério pedagógico dos professores (não necessariamente todos os itens do edital).
3. As videoaulas ainda não disponibilizadas serão incluídas gradualmente, conforme o cronograma de gravações, divulgado periodicamente.
4. A coordenação pedagógica e o corpo docente atuam com total dedicação para garantir uma preparação completa, eficiente e direcionada.
5. A organização das aulas pode seguir a lógica didática do professor, e não necessariamente a ordem do edital.
6. Não serão ministrados os seguintes tópicos do Edital: Língua Portuguesa: 1.1.12 Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras. Direito Penal Tributário e Finanças Públicas: Representação fiscal para fins penais; extinção da punibilidade pelo pagamento. Legislação Municipal: 2.1.2 Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, e suas alterações: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. 2.1.3 Lei Municipal nº 7.671, de 20 de junho de 1991, e suas alterações: organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba.
Demais Tributos Municipais: IPTU (artigo 156, I, da CF): fato gerador, contribuinte, base de cálculo, planta genérica de valores, progressividade fiscal e extrafiscal. ITBI (artigo 156, II): fato gerador, momento da incidência, base de cálculo e a orientação do STJ (Tema 1.113); imunidades na integralização de capital (artigo 156, § 2.º, I, da CF; Tema 796/STF). Taxas municipais (de serviço e de poder de polícia) e sua distinção dos preços públicos. Contribuição de Melhoria. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) – artigo 149-A da CF.
Direito Administrativo: Regime jurídico dos servidores do Município de Curitiba: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; ética no serviço público e deveres funcionais; Lei Municipal nº 16.466, de 2024; Decreto Municipal nº 435, de 2026.
Tecnologia da Informação Aplicada à Fiscalização: 2.3.1 Conceitos de escrituração e documentos fiscais eletrônicos. 2.3.2 sigilo fiscal em ambiente eletrônico.
Legislação Tributária do Município de Curitiba: Código Tributário Municipal – Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e as leis complementares que a alteraram: disposições gerais; cadastro fiscal mobiliário; ISSQN no Município de Curitiba (fato gerador, contribuintes e responsáveis, base de cálculo, alíquotas por atividade, retenção na fonte pelo tomador, arbitramento); Autônomos e Sociedades Uniprofissionais; infrações e penalidades; isenções. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Lei Complementar Municipal nº 46, de 2002, e alterações. Obrigações acessórias e administração tributária digital: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota Curitibana), Lei Complementar Municipal nº 73, de 2009, e Decreto Municipal nº 1.575, de 2009; programa Nota Curitibana e créditos para abatimento de IPTU; Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e Sistema de Processos Eletrônicos (PROCEC), Lei Complementar Municipal nº 134, de 2022; nota fiscal eletrônica como confissão de dívida. Restituição e compensação do ISS – Decreto Municipal nº 1.261, de 2009. ITBI no Município de Curitiba.
Processo Administrativo Tributário Municipal: Constituição do crédito por lançamento; auto de infração e notificação; intimações e comunicações por meio eletrônico (Domicílio Eletrônico do Contribuinte). Impugnação e recurso; instrução probatória; consulta fiscal. Órgãos do contencioso administrativo tributário do Município de Curitiba: Junta de Julgamento Tributário (JJT) e Conselho Municipal de Contribuintes, composição, competências e rito, na forma do Código Tributário Municipal e do regimento interno. Coisa julgada administrativa; inscrição em dívida ativa e certidão.
O corpo docente poderá sofrer acréscimos ou substituições por motivos de força maior, a critério do Gran Concursos.
Sobre o concurso
Última atualização em 09/2026Sobre o cargo
Garantia de devolução do dinheiro em 7 dias.