TJ RJ - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Bloco 2 para o Cargo de Juiz Substituto
Sobre o curso
Última atualização em 06/2026
Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
Você poderá efetuar o cancelamento e obter 100% do dinheiro de volta em até 7 dias.
Aqui, no Gran, é satisfação garantida ou seu dinheiro de volta.
Informações importantes:
1. Curso baseado no Edital do LIº Concurso para Magistratura (com adaptações).
2. Serão abordados os tópicos mais relevantes de cada disciplina, conforme critério pedagógico dos professores (não necessariamente todos os itens do edital).
3. As videoaulas ainda não disponibilizadas serão incluídas gradualmente, conforme o cronograma de gravações, divulgado periodicamente.
4. A coordenação pedagógica e o corpo docente atuam com total dedicação para garantir uma preparação completa, eficiente e direcionada.
5. Não serão ministrados os seguintes tópicos do Edital: Direito Penal: Crimes contra as relações de consumo (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), a e a ordem econômica (Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991). História do Direito Penal. História do Direito Penal Brasileiro, Doutrinas e Escolas Penais. Sistemas Penitenciários. b) Crimes definidos na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. c) Crimes eleitorais (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) f) Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951). i) Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). V – Crimes militares. Código Penal Militar. Policiais militares e bombeiros militares. Crimes dos prefeitos municipais e vereadores. Direito Processual Penal: m) Disposições gerais (arts. 791 a 811). III – Mandado de segurança em matéria criminal (Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009). g) Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). h) Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). j) Proteção a testemunhas (Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999). V – Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Direito Constitucional: Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
6. A organização das aulas pode seguir a lógica didática do professor, e não necessariamente a ordem do edital.
O corpo docente poderá sofrer acréscimos ou substituições por motivos de força maior, a critério do Gran Concursos.
Sobre o concurso
Última atualização em 06/2026
Garantia de devolução do dinheiro em 7 dias.