Residência - Fiocruz INI - Doenças Infecciosas e Parasitárias - Farmácia (Pós-edital 2025)
Sobre o curso
Última atualização em 11/2024
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Residência - Fiocruz INI
Mais detalhes:
1. Curso baseado no Processo Seletivo para programa de Residência Multiprofissional 2025.
2. Carga horária prevista: 300 vídeoaulas, aproximadamente.
3. As videoaulas ainda não disponíveis estarão acessíveis de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de gravação dos respectivos professores.
4. Material de apoio:
4.1. Videoaulas (com slides)
4.2. Audioaulas
5. Não serão contemplado os seguintes tópicos: 5. BRASIL. Regionalização da Assistência à Saúde: aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 3. BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 2017, Anexo XXVII (Anexos I, II e III - neste último apenas capítulo III, Título II-A). 4. BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Protocolo de Segurança na Prescrição, uso e Administração de Medicamentos. Ministério da Saúde, 2013. 5. BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 873 de 27 de maio de 2024. Estabelece os critérios e os procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários no território nacional, por meio do o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), e dá outras providências.11. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução CFF no 578, de 26 de julho de 2013. Regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 14. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução CFF no 675, de 31 de outubro de 2019. Regulamenta as atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva, e dá outras providências. 16. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução CFF no 730, de 28 de julho de 2022. Regulamenta o exercício profissional nas farmácias das unidades de saúde em quaisquer níveis de atenção, seja, primária, secundária e terciária, e em outros serviços de saúde de natureza pública ou privada. 17. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução CFF no 747, de 25 de maio de 2023. Regulamenta as atribuições do farmacêutico em doenças tropicais e negligenciadas, e dá outras providências. Não gravamos materiais na íntegra. Não abordaremos itens das referências que sejam livros e artigos. Nossas aulas são gravadas baseadas em diversos referenciais institucionais e de grandes autores.
VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Disponibilização de aulas de exercícios, voltadas para a análise da especificidade da banca examinadora.
5. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo;
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados PDF Sintéticos.
5. Não serão ministrados em PDF Autossuficientes: 3. Políticas públicas e garantia dos direitos da criança e do adolescente. 4. Saúde da criança e do adolescente cronicamente adoecidos e interdisciplinaridade. 6. BRASIL. Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015: Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS). Brasília; Ministério da Saúde; 2015. 2. BRASIL. Diretrizes operacionais para os pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 4. BRASIL. 10. CZERESNIA, D. O conceito de saúde e a diferença entre prevenção e promoção. Conhecimentos Específicos