Atualizado em: 16 de outubro de 2023
 
Termos de Uso
 
AVISO: O GRAN CURSOS ONLINE SE RESERVA O DIREITO DE ATUALIZAR E ALTERAR TODA E QUALQUER DISPOSIÇÃO DOS TERMOS DE USO, DEVENDO O USUÁRIO/ALUNO VISITAR FREQUENTEMENTE ESSES TERMOS PARA VERIFICAR POSSÍVEIS ATUALIZAÇÕES.

1. Da Qualificação das Partes

1.1. CONTRATADA: GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A., sociedade inscrita no CNPJ sob o n. 18.260.822/0001-77, sediada no endereço SBS Quadra 02, Bloco J, Lote 10, Edifício Carlton Tower, Sala 201, 2º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-120 e as sociedades do grupo.

1.2. CONTRATANTE: pessoa física, identificada por meio de preenchimento de dados cadastrais solicitados pela CONTRATADA e que adquire um produto ou serviço da CONTRATADA com base nestes Termos de Uso e em outros documentos relacionados eventualmente aplicáveis.

2. Do Objeto

2.1. A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE os seguintes produtos e serviços:

  • livros ou audiolivros em mídia digital (“Livros”); e/ou
  • serviços educacionais e conteúdos referentes a ensino e aprendizagem em geral pelo método a distância (EaD) (“Serviços Educacionais”).

2.2. Os livros poderão ser disponibilizados à CONTRATANTE no formato de mídias digitais ou audiolivros para a finalidade exclusiva de uso privado pela CONTRATANTE para seus fins pessoais, sendo vedada a utilização para fins comerciais ou de outras pessoas. A disponibilização dos livros, quando aplicável, ocorrerá no ato da contratação do respectivo PRODUTO entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

2.3. Os serviços educacionais serão prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE de forma continuada, conforme o cronograma aplicável ao PRODUTO contratado, incluindo serviços de supervisão educacional e de estudo direcionado ao conteúdo programático específico.

3. Do Cadastro e Acesso

3.1. Para que possa ter acesso aos PRODUTOS, a CONTRATANTE deverá realizar seu cadastro por meio do endereço web da CONTRATANTE, nos canais de acesso apropriados, por meio de celular, dispositivos móveis, computadores ou aparelhos com conexão à Internet no ambiente da CONTRATANTE (“PLATAFORMA”) e/ou no app, concordando em se vincular a todas as cláusulas destes TERMOS DE USO. Por meio da PLATAFORMA, a CONTRATANTE poderá organizar seus estudos e acessar os livros adquiridos, os serviços educacionais contratados e o app.

3.2. Caso a CONTRATANTE não concorde com estes TERMOS DE USO, não deverá realizar o cadastro na PLATAFORMA e nem no app da CONTRATADA, bem como não poderá utilizar os PRODUTOS oferecidos pela CONTRATADA.

3.3. Ao se cadastrar para usufruir dos PRODUTOS, a CONTRATANTE declara e garante que é uma pessoa física plenamente capaz, de acordo com a legislação brasileira.

3.4. Em seu cadastro, a CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados de modo completo e fidedigno, comprometendo-se a mantê-los sempre atualizados: nome completo, CPF, e-mail, data de nascimento e endereço completo para emissão de nota fiscal.

3.4.1 Em sua matrícula no curso na modalidade de pós-graduação, a CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados de modo completo e fidedigno, comprometendo-se a mantê-los sempre atualizados: nome completo, CPF, e-mail, data de nascimento e endereço completo para emissão de nota fiscal, além da seguinte documentação para matrícula no curso: cópia do diploma de curso superior ou declaração de conclusão do curso; cópia da carteira de identidade; cópia do CPF; comprovante de residência atual; histórico escolar da instituição de ensino superior.

3.4.2 Para a emissão do certificado do curso disposto no item 3.4.1, a CONTRATANTE deverá proceder a entrega de cópia autenticada do diploma do curso superior e cópia autenticada do histórico escolar da instituição de ensino superior.

3.5. A CONTRATADA poderá solicitar dados adicionais para identificação do CONTRATANTE para validar ou verificar a veracidade dos dados e manter o acesso à PLATAFORMA e/ou ao app.

3.6. A CONTRATANTE terá acesso à PLATAFORMA e/ou ao app por meio de seu usuário (login) e de sua senha, que serão de uso único e exclusivo da CONTRATANTE.

3.7. O acesso à PLATAFORMA e ao app é de uso pessoal e intransferível da CONTRATANTE, sendo ilegal ou contrário a estes TERMOS DE USO qualquer tipo de compartilhamento do acesso, assim como a participação da CONTRATANTE em grupos, canais, sites ou plataformas que assim atuem. De igual modo, é vedado à CONTRATANTE:

a. contrariar de qualquer forma a lei e as regras determinadas nestes TERMOS DE USO e nas políticas da CONTRATADA relacionadas;

b. violar ou ameaçar os direitos e os interesses de outros usuários da PLATAFORMA ou do app, de terceiros ou da CONTRATADA;

c. fornecer informações fraudulentas, erradas, imprecisas, desatualizadas ou incompletas no momento de cadastro e em qualquer tempo em relação à sua conta de usuário na PLATAFORMA ou do app;

d. transferir a terceiros, em qualquer caso, os seus dados de login (nome de usuário e senha);

e. deixar de informar imediatamente à CONTRATADA caso terceiros tenham acesso aos seus dados de login;

f. passar-se ou tentar se passar por outros usuários;

g. realizar condutas que atentem contra o funcionamento da PLATAFORMA ou do app;

h. falsificar, omitir ou simular endereços IPs, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de ocultar identidade ou autoria ou ainda responsabilizar terceiros inocentes, com objetivos ilícitos; e

i. utilizar a PLATAFORMA ou o app para outras finalidades não expressamente autorizadas nestes TERMOS DE USO.

3.8. A utilização, participação, distribuição ou redistribuição dos PRODUTOS pela CONTRATANTE, de qualquer forma, incluindo, sem limitação, por meio de bibliotecas virtuais; pastas compartilhadas ou plataformas de compartilhamentos de vídeo poderá ensejar a suspensão preventiva do acesso da CONTRATANTE à PLATAFORMA ou ao app até os esclarecimentos da divergência localizada; ou o cancelamento definitivo do acesso da CONTRATANTE à PLATAFORMA ou ao app, sem direito a devolução ou ressarcimento de quaisquer valores, caso constatado que os esclarecimentos não foram pertinentes, a critério exclusivo da CONTRATANTE.

4. Dos Produtos

4.1. Os livros poderão ser disponibilizados à CONTRATANTE no formato de livros digitais ou audiolivros. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá transmitir, divulgar, reproduzir, copiar ou explorar, com intuito comercial, no todo ou em parte, o conteúdo dos livros.

4.2. Os serviços educacionais oferecidos por meio da PLATAFORMA consistem nos conteúdos, incluindo videoaulas, produzidos pelos professores ou geradores de conteúdos pedagógicos parceiros da CONTRATADA, sendo estes exclusivamente responsáveis pelo material produzido.

4.3. O app consiste em um aplicativo de administração de estudos, por meio do qual a CONTRATANTE consegue registrar o número de horas estudadas, a divisão do tempo de estudo (por exemplo, por disciplina, número de páginas, número de exercícios, método etc.), dentre outras funcionalidades.

4.4. Os PRODUTOS serão disponibilizados e desenvolvidos a critério da CONTRATADA, que poderá efetuar modificações a fim de mantê-los atualizados e para a preservação de sua qualidade para os fins a que se destinam.

4.5. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por falhas ou atrasos na disponibilização dos PRODUTOS que decorrerem de caso fortuito ou força maior.

5. Dos Direitos Autorais

5.1. Os PRODUTOS oferecidos pela CONTRATADA são protegidos por direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais.

5.2. A CONTRATANTE não terá a titularidade de qualquer direito de propriedade intelectual sobre os PRODUTOS, exceto o direito de usá-los, conforme expressamente previsto nestes TERMOS DE USO.

5.3. É proibida à CONTRATANTE a reprodução, cessão ou divulgação indevida dos PRODUTOS. O descumprimento constituirá violação de direitos de propriedade intelectual e, conforme o caso, violação de direitos de imagem, ensejando responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, na esfera cível e criminal.

5.4. É proibido à CONTRATANTE adulterar ou modificar, de qualquer forma, os PRODUTOS. A CONTRATANTE que adulterar PRODUTOS poderá ter seu acesso à PLATAFORMA ou ao app cancelado ou suspenso pela CONTRATADA, sem a devolução do valor pago pela CONTRATANTE e sem prejuízo da responsabilização cível ou penal, conforme o caso.

6. Da disponibilidade da PLATAFORMA

6.1. A disponibilidade da PLATAFORMA depende de diversos fatores, alguns alheios ao controle da CONTRATADA, tais como servidores e serviços de telecomunicações de terceiros, além da adequação dos equipamentos da CONTRATANTE, competindo a esta observar os requisitos mínimos para acesso à PLATAFORMA. A CONTRATANTE reconhece que o risco de indisponibilidade da PLATAFORMA em alguns momentos é inerente ao uso de tecnologia da informação.

6.2. A CONTRATADA adotará todas as medidas cabíveis para manter no ar a PLATAFORMA pelo maior tempo possível, mas, devido à natureza de acessos web, a CONTRATANTE declara estar ciente de que problemas podem ocorrer.

6.3. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o sistema da CONTRATADA pode ter funcionalidades atualizadas, adicionadas, removidas ou alteradas a qualquer instante e sem aviso prévio, sem que a ele seja devida qualquer devolução de valores ou indenização a qualquer título.

6.4. A CONTRATADA se reserva o direito de fazer interrupções programadas, suspensões técnicas ou operacionais ou, ainda, paradas para manutenção nos serviços online, emergenciais ou não.

6.5. Os serviços educacionais e o licenciamento do app e da PLATAFORMA são fornecidos pela CONTRATANTE conforme se encontram. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA garante que o fornecimento dos serviços educacionais, do app e da PLATAFORMA ocorrerá livre de interrupções, de erros ou com disponibilidade em 100% do tempo. A CONTRATADA não controla e não tem ingerência sobre o fluxo de dados de ou para a rede da CONTRATADA e outras partes da Internet. Esse fluxo depende em grande parte do desempenho dos serviços de Internet fornecidos ou controlados por terceiros. Ações ou omissões de terceiros podem prejudicar ou interromper as conexões com a Internet (ou partes dela) sem o controle da CONTRATANTE. Embora a CONTRATADA utilize os melhores esforços para tomar todas as ações adequadas para remediar e evitar a indisponibilidade e incidentes do app e da PLATAFORMA, nada nestes TERMOS DE USO deve ser interpretado como uma garantia da CONTRATADA no sentido de impedir que tais eventos ocorrerão.

7. Da Responsabilidade

7.1. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A CONTRATADA, SEUS DIRETORES OU EMPREGADOS SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO, DIRETO OU INDIRETO, CAUSADO PELO USO INADEQUADO DOS PRODUTOS PELA CONTRATANTE OU DE QUALQUER FALHA DE DESEMPENHO, ERRO, OMISSÃO, INTERRUPÇÃO, DEFEITO OU DEMORA NA OPERAÇÃO OU TRANSMISSÃO, VÍRUS DIGITAL OU FALHA DO SISTEMA.

7.2. A CONTRATADA ENVIDARÁ ESFORÇOS PARA MANTER OS PRODUTOS EM OPERAÇÃO SEM INTERRUPÇÕES, MAS EM NENHUM CASO GARANTE A SUA DISPONIBILIDADE E CONTINUIDADE PERMANENTE. AINDA, A CONTRATADA RESERVA PARA SI O DIREITO DE CANCELAR AS CONTAS DE USUÁRIOS OU DE PROIBIR O ACESSO AO PRODUTO DE USUÁRIOS QUE PRATICAREM CONDUTAS QUE VIOLEM ESTES TERMOS DE USO OU A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

7.3. A CONTRATANTE ENTENDE E CONCORDA QUE A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A:

a. DANOS INDIRETOS, LUCROS CESSANTES, PERDAS OU DESPESAS, EM DECORRÊNCIA DO USO DO PRODUTO, INCLUINDO A PLATAFORMA E O APP;

b. DEMORA OU INCAPACIDADE DE USAR O PRODUTO;

c. PERDA OU USO INADEQUADO DE INFORMAÇÕES ENVIADAS POR MEIO DA PLATAFORMA E/OU DO APP; E

d. PERDA DE DADOS, VÍRUS, FALHA DE CÓDIGO OU DO SISTEMA DE FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA E/OU DO APP.

8. Do Preço, Pagamento, da Inadimplência e do Cancelamento

8.1. Os preços aplicáveis aos PRODUTOS corresponderão aos livros, serviços educacionais, conforme o tipo de contratação feita pela CONTRATANTE, sendo que o faturamento do preço de cada um desses componentes poderá ocorrer em momentos distintos ou de forma simultânea, conforme informado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no ato da contratação ou com antecedência. Apenas a título de exemplificação, o faturamento do preço correspondente aos livros poderá ocorrer em uma única parcela, em um momento específico, enquanto o faturamento do preço correspondente aos serviços educacionais poderá ser feito mensalmente. A CONTRATANTE deverá realizar todos os pagamentos em dia e de acordo com os PRODUTOS contratados, por intermédio do método de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA.

8.2. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar diferentes meios de pagamento por diferentes parceiros, como exemplos, cartão de crédito pela CIELO, boleto bancário pelo BRADESCO, cartão de crédito recorrente pela APPLE (IOS). Para cada parceiro existem regras de validação de crédito e de utilização de suas plataformas pela CONTRATANTE e que independem da CONTRATADA, deste modo, a CONTRATANTE isenta desde já a CONTRATADA de responsabilidade por problemas na contratação decorrentes da análise de crédito, limite de crédito ou outras regras que o parceiro venha a estabelecer, devendo a CONTRATANTE realizar o pagamento à CONTRATADA por meio de outro método possível a ela caso já tenha realizado a contratação.

8.3. Por razões comerciais, a CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, cancelar o acesso da CONTRATANTE a parte do PRODUTO, hipótese em que a CONTRATANTE será informada e, caso tenha adquirido exclusivamente essa parte cancelada, terá o valor da compra correspondente ressarcido.

8.3.1. O ressarcimento de que trata o item 8.3. não se aplica aos PRODUTOS contratados na categoria ASSINATURA.

8.4. Em caso de descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer cláusula destes TERMOS DE USO, poderá a CONTRATADA cancelar, de imediato e sem aviso prévio, seu acesso à PLATAFORMA ou aos PRODUTOS, sem a devolução de qualquer valor.

8.5. A CONTRATADA pode, a seu exclusivo critério, praticar a política de “GARANTIA DE SATISFAÇÃO OU SEU DINHEIRO DE VOLTA”, pela qual a CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da compra e a restituição do valor total investido exclusivamente na 1ª (primeira) aquisição de um PRODUTO da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:

a) CURSO AVULSO: em até trinta dias da data da aquisição, desde que tenha consumido no máximo 40% do PRODUTO disponibilizado;

b) ASSINATURAS: em até trinta dias da data da aquisição, desde que tenha realizado menos de sessenta downloads, somados videoaulas e PDFs.

8.6. As solicitações de cancelamento, em qualquer caso, deverão ocorrer por meio da OUVIDORIA, através dos canais disponibilizados na PLATAFORMA ou por e-mail.

8.6.1. Apenas para PRODUTOS específicos, como dentro do IOS, por exemplo, o cancelamento pode estar disponível diretamente pela ferramenta. Nesses casos específicos, não será necessário o contato por meio da OUVIDORIA. Para cancelamentos no IOS, deve-se seguir as regras e prazos descritos no site da APPLE/IOS (https://support.apple.com/pt-br/HT202039). As plataformas de terceiros poderão manter links ou redirecionar a CONTRATANTE a sites de terceiros, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA. Em razão de não possuir controle sobre esses sites de terceiros, a CONTRATADA não será responsável, em nenhuma hipótese, pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados por eles. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da CONTRATADA para com esses sites e seus conteúdos.

8.7. Tratando-se de pagamento por meio de boleto bancário, a restituição dos valores ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do aceite pela CONTRATADA quanto ao fornecimento dos dados bancários corretos pela CONTRATANTE.

8.8. Tratando-se de pagamento por meio de cartão de crédito, será realizado estorno através da operadora de cartão de crédito, portanto depende da data de fechamento da fatura da CONTRATANTE e da data do reconhecimento da solicitação de cancelamento pelo banco emissor da CONTRATANTE. Para esse caso, a CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA realizará todos os procedimentos visando a devolução dos valores, porém esse estorno também depende de terceiros, no caso, o banco emissor da CONTRATANTE, podendo ocorrer atrasos ou erros por parte deste.

8.8.1. Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento do PRODUTO dentro do prazo de fidelidade, deverá arcar com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor remanescente do prazo de fidelidade contratado.

8.8.2. Na hipótese de cancelamento dentro do prazo de fidelidade e de o valor total já ter sido pago, a devolução dos valores se dará descontando a multa citada no item 8.8.1.

8.9. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender o acesso da CONTRATANTE ao PRODUTO até a regularização da dívida.

8.9.1. Em caso de pagamento em atraso, o valor principal será acrescido de multa contratual à base de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.

8.9.2. A CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA pode promover todas as medidas de cobrança dos valores devidos, entre eles a inclusão dos dados da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, além de repassar os dados de contato para agências de cobrança ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais.

9. Do uso de nome e de imagem

9.1. A CONTRATADA somente consegue manter PRODUTOS de alta qualidade pelos valores oferecidos graças ao nome construído ao longo dos anos por seus cursos de excelência e, principalmente, pelo que seus alunos conseguiram conquistar ao estudar pelos referidos cursos. Portanto, é imprescindível que a CONTRATADA possa promover ações e divulgar tais conquistas dos alunos. Ao aceitar estes TERMOS DE USO, a CONTRATANTE cede, desde já, a sua imagem e seu nome para as campanhas publicitárias da CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATADA e, também, sem direito a qualquer tipo de indenização.

10. Dos Produtos

10.1. A CONTRATANTE poderá contratar um ou mais dos PRODUTOS referidos a seguir, conforme sejam ofertados pela CONTRATADA. O preço correspondente será aquele determinado pela CONTRATADA no momento da contratação, e comunicado ao público pelos meios que a CONTRATADA selecionar:

a) cursos avulsos (“CURSOS”), que darão à CONTRATANTE acesso ao material vinculado ao curso contratado;

b) assinaturas (“ASSINATURAS”), nas seguintes modalidades:

b.1) assinatura exclusiva para COACHING (“ASSINATURA COACHING”), que dará à CONTRATANTE acesso a serviços educacionais e apps;

b.2) Assinatura Ilimitada, que inclui a grande maioria dos cursos (“ASSINATURA ILIMITADA”), salvo aqueles excluídos pela CONTRATADA, e dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

b.3) Assinatura Ilimitada, que ficará disponível até o aluno ser aprovado na avaliação desejada (“ASSINATURA ILIMITADA VITALÍCIA”) e dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

b.4) Assinatura Ilimitada, que ficará disponível até o aluno ser aprovado na avaliação desejada e com opção de devolução caso não seja aprovado, porém desde que tenha cumprido as regras do programa (“ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA COM SEGURO APROVAÇÃO”) e dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

b.5) Assinatura Ilimitada com opção de devolução caso não seja aprovado e tenha cumprido as regras do programa (“ASSINATURA ILIMITADA COM SEGURO APROVAÇÃO”) e dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

b.6) assinatura compartilhada entre dois ou mais usuários, sendo que cada usuário possui logins e senhas independentes (“ASSINATURA AMIGOS”) e conferirá acesso a livros, serviços educacionais, apps;

b.7) assinatura exclusiva para beneficiários de programas de assistência social (“ASSINATURA PARA TODOS”), que dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

b.8) assinatura exclusiva para pessoas com deficiência – PCDs (“ASSINATURA DE INCLUSÃO”), que dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

b.9) Assinatura Ilimitada Social para usuário de baixa renda (“ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL”), que dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

c) plataforma de questões para estudo (“PLATAFORMA DE QUESTÕES”); serviços contratados nos planos de Assinaturas Ilimitadas, compartilhadas e/ou exclusivas, destinados à resolução de questões.

d) serviços complementares aos produtos (“SERVIÇOS”). Prestação de serviços tais como participação em fóruns de dúvidas, emissão de certificados e elaboração de mapas mentais. Excetuam-se da contratação da Assinatura Ilimitada as correções individuais de

redação e peças processuais, orientações para Teste de Aptidão Física (TAF), coaching para concursos, pós-graduação e eventos presenciais, os quais deverão ser adquiridos separadamente pela CONTRATANTE, caso seja do seu interesse.

10.2. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE acesso ao PRODUTO adquirido, sendo a duração do acesso e valores estabelecidos e informados no momento da contratação.

10.3. No caso de ASSINATURAS, a CONTRATADA poderá disponibilizar planos de fidelidade, podendo variar entre trimestral, semestral, anual, bianual, entre outros, sendo o valor da contratação o correspondente ao total do período de fidelidade.

10.3.1. Na hipótese de ASSINATURAS com período de fidelidade, a CONTRATADA renovará automaticamente a assinatura ao final do período de fidelidade, a ser cobrada por valor mensal, até que esta seja cancelada pela CONTRATANTE.

10.3.2. Na hipótese de renovação automática das ASSINATURAS, poderá haver reajuste do valor do produto, segundo a variação positiva no período do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro índice que venha substituí-lo. Caso a variação do IGP-M seja negativa, não haverá alteração do valor. A critério da CONTRATADA, a aplicação do reajuste poderá ser dispensada.

10.4. A CONTRATANTE poderá realizar, no máximo, 60 (sessenta) downloads por dia, somados os downloads de videoaulas, livros e PDFs. Caso seja constatado um volume maior de downloads, o acesso poderá ser cancelado a critério exclusivo da CONTRATADA, sendo presumido que houve download para distribuição.

10.5. Nas hipóteses de ASSINATURA ILIMITADA VITALÍCIA ou ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA COM SEGURO APROVAÇÃO, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, por tempo indeterminado, acesso à PLATAFORMA, aos livros e aos serviços educacionais, mediante pagamento integral do valor pré-estabelecido.

10.6. Nas hipóteses de ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA COM SEGURO APROVAÇÃO ou ASSINATURA ILIMITADA COM SEGURO APROVAÇÃO, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE a opção de devolução do valor pago pela CONTRATANTE, desde que este tenha sido pago integralmente e observado o cumprimento das condições especificadas no Anexo I destes TERMOS DE USO.

10.7. Na hipótese de ASSINATURA DE INCLUSÃO, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE acesso à PLATAFORMA, aos livros e aos serviços educacionais, mediante pagamento integral do valor pré-estabelecido e observado o cumprimento das condições especificadas no Anexo III destes TERMOS DE USO.

10.8. Na hipótese de ASSINATURA PARA TODOS, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE acesso à PLATAFORMA, aos livros e aos serviços educacionais, mediante pagamento integral do valor pré-estabelecido e observado o cumprimento das condições especificadas no Anexo IV destes TERMOS DE USO.

10.9. Na hipótese de ASSINATURA AMIGOS, será liberada a quantidade de acessos contratada pela CONTRATANTE.

10.10. Na ASSINATURA AMIGOS, haverá o gestor da conta da assinatura, correspondente àquele que realizar o procedimento financeiro frente à CONTRATADA. Este deverá gerenciar a conta compartilhada, incluindo ou removendo os usuários que devem ter acesso, quando assim desejar.

10.10.1 Todos os usuários da ASSINATURA AMIGOS devem preencher o cadastro, portanto devem estar aderentes e concordar com estes TERMOS DE USO.

10.10.2 Ao longo da vigência do contrato, é livre a alteração de cadastro dos AMIGOS por parte do gestor da conta, cabendo a este selecionar os demais participantes que terão acesso aos PRODUTOS aplicáveis, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus quanto a esse ponto.

10.10.3 A quantidade de usuários efetivamente cadastrados na ASSINATURA AMIGOS não alterará o valor do pacote contratado, ainda que existam cadastros e acessos não utilizados.

10.10.4 É proibida a adição de usuários que já estejam matriculados na ASSINATURA ILIMITADA.

10.10.5 O gestor da conta será o responsável financeiro e terá o poder de solicitar o cancelamento do acesso dos outros usuários.

10.10.6 É estritamente proibida a adição de novos usuários provenientes de venda com objetivo de lucro praticada pelo gestor da conta.

10.11. Na hipótese de PLATAFORMA DE QUESTÕES, será liberado o acesso à referida plataforma baseado no plano selecionado pela CONTRATANTE.

10.11.1 A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, liberar acesso, de forma gratuita, à PLATAFORMA DE QUESTÕES aos assinantes das ASSINATURAS ou dos CURSOS. Nesse caso, a CONTRATADA poderá também restringir o acesso a tal plataforma a qualquer momento, sem ônus ou direito de ressarcimentos à CONTRATANTE.

10.12. Caso a CONTRATANTE tenha recebido acesso a conteúdo, ferramentas, serviços ou plataformas de forma gratuita, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio, restringir ou cancelar o acesso da CONTRATANTE sem que caibam qualquer direito a indenização à CONTRATANTE e qualquer ônus à CONTRATADA.

10.13. Na hipótese de ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE acesso à PLATAFORMA, aos livros e aos serviços educacionais mediante pagamento integral do valor pré-estabelecido e observado o cumprimento das condições especificadas no Anexo V destes TERMOS DE USO.

10.14. A CONTRATANTE reconhece e concorda que o acesso à PLATAFORMA e ao app é estritamente pessoal e intransferível. A CONTRATANTE compromete-se a não compartilhar, ceder, vender ou transferir, de forma total ou parcial, seus dados de login (nome de usuário e senha), bem como o acesso à PLATAFORMA e ao app, a terceiros, sob pena de incorrer em multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da assinatura mensal por cada violação constatada. Além disso, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou cancelar imediatamente o acesso da CONTRATANTE à PLATAFORMA e ao app, sem prejuízo de buscar outras medidas legais cabíveis, caso seja constatado o compartilhamento indevido do acesso."

11. Do acesso e disponibilidade da (“PLATAFORMA DE QUESTÕES”)

11.1. As regras de banimento de usuários pelo uso indevido da funcionalidade de comentários na plataforma Gran Questões passaram a ter efeito a partir de 27/09/2021. Entende-se por “uso indevido da plataforma” utilizar-se da funcionalidade para inserir comentários no campo das questões com conteúdo discriminatório, de intolerância, bullying, ameaça e/ou assédio, e que venha a ter o reporte confirmado.

11.2. O reporte de abuso é uma funcionalidade disponível ao usuário logo abaixo do comentário do aluno. Por meio dessa funcionalidade, é possível reportar ocorrências de várias espécies em um comentário de natureza abusiva, imprópria, ofensiva, de plágio, depreciativa, entre outros.

11.3. A cada 10 (dez) reportes de abuso que forem deferidos/confirmados, o usuário autor de tais comentários será notificado com a penalidade de uma suspensão. Durante o período de suspensão, o usuário ficará impossibilitado de comentar novas questões, além de não ter exibida sua colocação e posição no ranking de contribuição.

11.3.1. As suspensões são progressivas em três níveis:

I. Primeira suspensão: 10 (dez) dias corridos a partir da data em que for deferido o 10º reporte de abuso;

II. Segunda suspensão: 30 (trinta) dias corridos a partir da data em que for deferido novamente o 10º reporte de abuso novo (reportes de comentários diferentes dos comentários da primeira suspensão);

III. Terceira suspensão: definitiva. Isto é, o aluno é banido permanentemente de comentar novas questões e participar do ranking de contribuição em comentário.

11.4. Não é possível recorrer de uma suspensão ou banimento. Qualquer reclamação deverá ser feita por meio do canal faleconosco@grancursosonline.com.br.

11.5. Durante o período de suspensão de um usuário, reportes de abuso feitos em comentários de sua autoria não serão considerados para prorrogar o período de suspensão em vigor. Isto é, serão analisados e, caso deferidos, apenas servirão como motivadores da suspensão vigente.

11.6. Para começar a contar o prazo de uma nova suspensão, serão levados em consideração reportes de abuso em comentários de questões distintas das questões que levaram a suspensões anteriores, e reportes de abuso que foram feitos após o fim do prazo de suspensão anterior ou vigente.

11.7. A CONTRATADA reserva-se no direito de impedir o acesso à funcionalidade de comentário de aluno e ranking de contribuição em comentário pelo usuário suspenso pelo tempo respectivo, conforme descrito anteriormente.

12. Das Condições Gerais

12.1. Estes TERMOS DE USO poderão ser alterados a qualquer momento pela CONTRATADA.

12.2. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer litígios relacionados ao presente TERMOS DE USO, renunciando as partes a quaisquer outros, por mais privilegiados que se apresentem.

ANEXO I – ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA COM SEGURO APROVAÇÃO OU ASSINATURA ILIMITADA COM SEGURO APROVAÇÃO

1. DO SEGURO APROVAÇÃO

1.1 O SEGURO APROVAÇÃO trata-se de um benefício oferecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE do Plano ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA COM SEGURO APROVAÇÃO, consistente em, mediante condições e rotinas de estudos previamente delineadas neste regulamento, na garantia de sua aprovação em concurso público ou, no caso da não aprovação, a devolução do investimento realizado ou a permanência do acesso ilimitado por tempo indeterminado às plataformas de ensino para concursos da CONTRATADA  até que sobrevenha futura aprovação no cargo final desejado pelo CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE solicite o reembolso, o seu acesso à plataforma será interrompido.

2. DA LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO

O SEGURO APROVAÇÃO é destinado para os CONTRATANTES do Plano ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA COM SEGURO APROVAÇÃO nas condições de plano Tradicional e Desconto Mulher.

2.1 Pode ser beneficiário os CONTRATANTES dos planos ASSINATURA ILIMITADA – 12 MESES ou ASSINATURA ILIMITADA – 24 MESES que adquirirem, por meio de um upgrade dentro da plataforma, a nova ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA COM SEGURO APROVAÇÃO.

2.2. Não constitui beneficiário do SEGURO APROVAÇÃO, o CONTRATANTE que durante a vigência do contrato for inadimplente com qualquer parcela, por qualquer período. Mesmo que posteriormente regularizado.

2.3. O SEGURO APROVAÇÃO não será reconhecido para o CONTRATANTE que descumprir o disposto no item 4. do presente anexo I da ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA COM SEGURO APROVAÇÃO.

3. DAS ROTINAS DE ESTUDOS E DEMAIS CONDIÇÕES

Para fazer jus ao SEGURO APROVAÇÃO o CONTRATANTE deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes rotinas de estudos e condições:

3.1. ROTINAS DE ESTUDOS

3.1.1 Acessar, durante o período de 36 meses, a plataforma virtual da CONTRATADA pelo menos 4 vezes por semana;

3.1.2 Completar a cada 12 meses, o mínimo de 420 horas de acesso das videoaulas ou 60 arquivos PDFs, ou mix de ambos com proporção de 6 videoaulas para cada arquivo/aula PDF;

3.1.3 Resolução de, no mínimo, 2000 (duas mil) questões por ano no ambiente do Gran Questões.

3.2. DEMAIS CONDIÇÕES

3.2.1 O CONTRATANTE comprovará a inscrição e realização de provas de no mínimo 1 (um) concurso público a cada 12 meses por meio do upload do comprovante de inscrição no ambiente virtual de aprendizado do CONTRATANTE;

3.2.2 As aulas e cursos acessados na plataforma da CONTRATADA deverão ser correspondentes com as disciplinas disponíveis no Edital dos concursos prestados;

3.2.3 Indicar o cargo almejado no concurso.

4. DAS SUSPENSÕES

4.1 O CONTRATANTE terá o direito de suspender o acesso exigido no item 3.1.1, durante 15 dias corridos, a cada 12 meses, mediante comunicação prévia para a CONTRATADA por meio do canais de contato da equipe de Sucesso do CONTRATANTE;

4.2 O CONTRATANTE terá o direito de suspender as condições dispostas no item 3. se comprovar o seu acometimento por doença grave ou de seu familiar de até 1º grau, ou acaso venha a ser submetido em procedimento médico cirúrgico;

4.2.1 A comprovação atinente ao item 4.2 somente será válida mediante laudo médico com a indicação do CID (classificação internacional de doenças), atestando a incapacidade do CONTRATANTE para os atos da vida diária, computando o período da incapacidade e/ou acompanhamento do ente familiar acometido da patologia.

5. CONCEITO DE APROVAÇÃO

5.1 Será considerado APROVADO para fins de garantia das condições do Seguro Aprovação o CONTRATANTE da CONTRATADA que for aprovado nas vagas previstas no edital do concurso prestado.

6. DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

6.1 O sistema da CONTRATADA computará a performance do CONTRATANTE e irá acompanhar seu desempenho.

6.2 Uma vez cumprido todos os requisitos e o CONTRATANTE não for aprovado no concurso público, conforme o conceito apresentado nos termos do item 5.1, poderá valer-se das seguintes opções:

6.2.1 Ser reembolsado do valor integral do plano ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA. Não compreende o reembolso os valores que ultrapassarem o montante ora estipulado, quando a contratação for proveniente da forma fracionada prevista no item 2.1;

6.2.2 Ter o plano ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA, ou seja, acesso vitalício por prazo indeterminado. 

6.3 É dever do CONTRATANTE, sempre que a CONTRATADA requerer, comprovar o cumprimento das condições estipuladas no item 3.2, sob pena de cancelamento do benefício.

6.4 No caso das compras de assinaturas compartilhadas, todos os participantes precisam cumprir os requisitos e os usuários cadastrados para ter acesso adicional não podem ser modificados, sob pena de perder o direito ao plano ASSINATURA ILIMITADA 8.0 VITALÍCIA COM SEGURO APROVAÇÃO. 

ANEXO II – PÓS-GRADUAÇÃO SOCIAL

1. DA PÓS-GRADUAÇÃO SOCIAL

1.1. A PÓS-GRADUAÇÃO SOCIAL é um benefício ofertado pela CONTRATADA à CONTRATANTE que consiste em ofertar valores promocionais para desempregados, pessoas que tenham recebido Auxílio-Emergencial em qualquer momento desde 2020 ou que comprovem possuir renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo e meio, limitada a uma renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, visando reduzir os impactos na sociedade devido à situação econômica do país e da CONTRATANTE, além da universalização do ensino de qualidade.

2. DA LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO

2.1. O benefício da PÓS-GRADUAÇÃO SOCIAL poderá ser usufruído única e exclusivamente se a CONTRATANTE se enquadrar em um dos dois itens a seguir e efetuar a devida comprovação deles:

a) A CONTRATANTE encontra-se desempregada no momento da contratação.

a.1) Aceita-se, única e exclusivamente, como comprovante de desemprego a Carteira de Trabalho Digital, a ser enviada via PLATAFORMA na área do aluno em até três dias úteis da contratação.

b) A CONTRATANTE ter usufruído do benefício emergencial governamental devido a pandemias.

b.1) Aceita-se, única e exclusivamente, como comprovante de desemprego o último comprovante de recebimento do benefício governamental, a ser enviado via PLATAFORMA na área do aluno em até três dias úteis da contratação.

c) A CONTRATANTE comprovar possuir renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo e meio, limitada a uma renda familiar mensal total de até três salários-mínimos;

c.1) Para efeitos de comprovação de renda, a CONTRATANTE DEVERÁ seguir os termos que seguem;

c.1.1) Submeter o comprovante de renda da CONTRATANTE ou formulário de autodeclaração disponibilizado no endereço virtual https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2022/07/31211023/Autodeclaracao-de-Renda-Familiar.pdf.

c.1.2) Submeter foto da Carteira de Trabalho ou captura de tela da Carteira de Trabalho Digital, demonstrando o valor de salário registrado, se houver, ou a ausência dele.

3. DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

3.1. A CONTRATANTE obriga-se a enviar a comprovação em até três dias úteis, contados da contratação, para a CONTRATADA realizar as devidas verificações.

3.2. Nas hipóteses de falta de envio da comprovação em até três dias úteis ou de recusa da comprovação por não enquadramento nas condições deste Anexo, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério:

a) Migrar o plano da CONTRATANTE de PÓS-GRADUAÇÃO SOCIAL para a cobrança sem descontos, cobrando a diferença entre os planos com o valor ofertado na tabela de preços no momento da migração.

b) Caso não seja possível a migração por falta de crédito e/ou pagamento, poderá, então, cancelar a contratação da CONTRATANTE com a devolução dos valores.

ANEXO III – ASSINATURA DE INCLUSÃO

1. DA ASSINATURA DE INCLUSÃO

1.1. A ASSINATURA DE INCLUSÃO é um benefício ofertado pela CONTRATADA à CONTRATANTE que consiste em ofertar valores promocionais visando reduzir os impactos na sociedade devido aos maiores gastos e dificuldades encontradas, de um modo geral, despendidos pelas pessoas com deficiência – PCDs, além da universalização do ensino de qualidade.

2. DA LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO

2.1. Para ter direito à adesão à ASSINATURA DE INCLUSÃO, a CONTRATANTE deverá comprovar ser uma pessoa com deficiência, conforme definido no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no Decreto n. 9.522; no § 1º do art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.

3. DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

3.1. A adesão, bem como a sua permanência na ASSINATURA DE INCLUSÃO, está estritamente condicionada ao cumprimento deste TERMOS DE USO, sob pena de cancelamento automático.

3.2. A CONTRATANTE deverá enviar, via upload, a imagem ou PDF legível do laudo médico, emitido no máximo nos doze meses anteriores à data corrente, e esse documento deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

3.3. A CONTRATANTE deverá manter aos seus cuidados os documentos originais. Caso estes sejam solicitados pela CONTRATADA, o candidato deverá enviar os referidos documentos por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.4. A CONTRATANTE deverá solicitar sua adesão pelo e-mail assinaturadeinclusao@grancursosonline.com.br.

3.5. A CONTRATADA se reserva o direito de requerer documentos adicionais, para comprovação do benefício ASSINATURA DE INCLUSÃO.

3.6. É dever da CONTRATANTE, sempre que a CONTRATADA requerer, comprovar sua condição como habilitada na ASSINATURA DE INCLUSÃO, sob pena de cancelamento da inscrição no programa.

3.7. Tanto no momento da renovação automática do plano após o período de fidelidade da ASSINATURA DE INCLUSÃO quanto sempre que a CONTRATADA solicitar, a CONTRATANTE deverá novamente enviar a devida comprovação para o benefício sob pena de cancelamento da contratação.

ANEXO IV – ASSINATURA PARA TODOS

1. DA ASSINATURA PARA TODOS

1.1. A ASSINATURA PARA TODOS é um benefício ofertado pela CONTRATADA à CONTRATANTE que consiste em ofertar valores promocionais para beneficiários do programa social Auxílio Brasil ou outro que venha a substituí-lo, visando reduzir os impactos na sociedade devido à situação econômica do país e da CONTRATANTE, além da universalização do ensino de qualidade.

2. DA LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO

2.1. O benefício da ASSINATURA PARA TODOS poderá ser usufruído única e exclusivamente se a CONTRATANTE se enquadrar, cumulativamente, em todos os critérios a seguir:

a) renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo, limitada a uma renda familiar mensal total de até dois salários-mínimos;

b) condição de baixa renda;

c) inscrição no CadÚnico do Governo Federal (Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007);

d) qualidade de beneficiário ou descendente em primeiro grau, além de dependente financeiro, de beneficiário de qualquer programa social dos Governos Federal, estadual, distrital ou municipal.

3. DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

3.1. A adesão, bem como a permanência na ASSINATURA PARA TODOS, está estritamente condicionada ao cumprimento destes TERMOS DE USO, sob pena de cancelamento automático.

3.2. A CONTRATANTE deverá preencher o formulário próprio e enviar por e-mail, inicialmente, entre outros documentos a serem requeridos pela CONTRATADA, os documentos que comprovem as condições descritas no item 2.1 deste Anexo.

3.3. Poderá solicitar sua habilitação no programa “ASSINATURA PARA TODOS” somente um integrante por família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

3.4. A CONTRATANTE deverá solicitar sua adesão pelo e-mail assinaturaparatodos@grancursosonline.com.br.

3.5. A CONTRATADA se reserva o direito de requerer documentos adicionais, para comprovação do benefício ASSINATURA PARA TODOS.

3.6. É dever da CONTRATANTE, sempre que a CONTRATADA requerer, comprovar sua condição como habilitada na ASSINATURA PARA TODOS, sob pena de cancelamento da inscrição no programa.

3.7. Tanto no momento da renovação automática do plano após o período de fidelidade da ASSINATURA PARA TODOS quanto sempre que a CONTRATADA solicitar, a CONTRATANTE deverá novamente enviar a devida comprovação para o benefício sob pena de cancelamento da contratação.

ANEXO V – ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL

1. DA ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL

1.1. A ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL tem o objetivo de ampliar o alcance da nossa revolucionária ASSINATURA ILIMITADA, democratizando mais uma vez o acesso à educação. Ela beneficiará milhões de concurseiros e estudantes de baixa renda.

2. DA LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO

2.1. Para ter direito à participação no programa ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL, em valores mensais reduzidos, podendo ser alterados conforme políticas de descontos da empresa, a CONTRATANTE deverá cumprir o seguinte requisito e não estar enquadrada no item 3.2 deste Anexo:

2.1.1. Comprovar possuir renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo e meio, limitada a uma renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, enquadrando-se, assim, na condição financeira necessária ao programa.

2.2. Não podem participar do programa ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL:

a) sócios de empresas, salvo MEI, e/ou

b) ocupantes de cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera ou poder, e/ou

c) estrangeiros, e/ou

d) menores de dezesseis anos.

2.2. A adesão, bem como a permanência no programa ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL, está estritamente condicionada ao cumprimento destes TERMOS DE USO, sob pena de cancelamento automático.

3. DA COMPROVAÇÃO DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA

3.1. A CONTRATANTE deverá comprovar a sua renda, após efetuar a compra, em um prazo de até dez dias corridos, sob pena de ter sua assinatura cancelada. Para isso, deve atender a todos os itens listados a seguir:

a) Fazer upload de algum comprovante de residência (telefone, internet, conta de luz, conta de água ou outros serviços). Se o documento estiver em nome de um terceiro, indicar o grau de parentesco ou de relacionamento.

b) Fazer um upload do seu último comprovante de renda ou formulário de autodeclaração de renda familiar, conforme link da Receita Federal.

c) Fazer upload, dentro da própria plataforma, de foto da Carteira de Trabalho ou print da Carteira de Trabalho Digital demonstrando o valor de salário registrado, se houver, ou a ausência dele.

d) Se o aluno for casado, será necessário também fazer o upload da Carteira de Trabalho e Imposto de Renda (ou comprovante de isenção) do cônjuge, de modo a demonstrar que a renda familiar não extrapola o limite estipulado de três salários-mínimos por família.

3.2. No caso de adesão à Assinatura Ilimitada Social “dupla” (dois usuários) ou “amigos” (quatro usuários), todos os usuários deverão cumprir o requisito único (“a”), bem como devem comprovar a sua renda, nos moldes dos itens anteriores.

4. DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

4.1. A adesão, bem como a permanência na ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL, está estritamente condicionada ao cumprimento destes TERMOS DE USO, sob pena de cancelamento automático.

4.2. A CONTRATANTE deverá preencher o formulário próprio e enviar por e-mail, inicialmente, entre outros documentos a serem requeridos pela CONTRATADA, os documentos que comprovem as condições descritas no item 2.1 deste Anexo.

ANEXO VI – Bônus especial da Assinatura para Mulheres

1. DO BÔNUS ESPECIAL DA ASSINATURA PARA MULHERES

1.1. O BÔNUS ESPECIAL DA ASSINATURA PARA MULHERES é um benefício ofertado pela CONTRATADA à CONTRATANTE que consiste em ofertar valores promocionais de assinaturas para mulheres, democratizando mais uma vez o acesso à educação.

2. DA LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO

2.1. O benefício do BÔNUS supracitado poderá ser usufruído única e exclusivamente se a CONTRATANTE se enquadrar como mulher, por meio de autodeclaração de nome e gênero, disponível no blog e no website, em até trinta dias após a compra.

2.2. No caso de assinaturas com dois acessos ou mais, somente a CONTRATANTE deverá preencher as condições descritas no item 2.1.

3. DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

3.1. A adesão, bem como a permanência na ASSINATURA INDIVIDUAL, DUPLA e AMIGOS, está estritamente condicionada ao cumprimento destes TERMOS DE USO, sob pena de cancelamento automático.

3.2. A CONTRATANTE deverá preencher o formulário próprio e/ou enviar por e-mail, inicialmente, entre outros documentos a serem requeridos pela CONTRATADA, os documentos que comprovem as condições descritas no item 2.1 deste Anexo.

3.3. Poderão solicitar seu BÔNUS nos programas “ASSINATURA INDIVIDUAL”, “ASSINATURA DUPLA”, “ASSINATURA AMIGOS” e “GRANXPERTS MENTORIA & COACHING” somente as beneficiárias descritas no item 2.1 deste Anexo.

3.4. Caso esse bônus seja ofertado para a já cliente do Gran, nas modalidades Dupla e Amigos, os demais usuários não precisam ser mulheres, sendo necessário apenas a titular comprovar que se identifica como sendo do sexo feminino.

3.5. A CONTRATADA se reserva o direito de requerer documentos adicionais para comprovação do bônus em questão.

3.6. É dever da CONTRATANTE, sempre que a CONTRATADA requerer, comprovar sua condição, no prazo de trinta dias, como beneficiária do bônus, sob pena de cancelamento da inscrição no programa.

3.7. No momento da renovação automática do plano após o período de fidelidade das ASSINATURAS ou sempre que a CONTRATADA solicitar, a CONTRATANTE deverá enviar novamente a devida comprovação para o benefício, sob pena de cancelamento da contratação, caso a benesse ainda esteja em vigor.