Regulamento Assinatura Ilimitada PRO

 
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1. OBJETIVO E ESCOPO

1.1. Este Regulamento estabelece as condições específicas aplicáveis à Assinatura Ilimitada PRO ("Assinatura PRO"), modalidade premium da Assinatura Ilimitada do Gran, voltada ao ecossistema de Preparatórios/Concursos, sem prejuízo das regras gerais previstas nos Termos de Uso e demais políticas aplicáveis.

1.2. A Assinatura PRO não substitui a Assinatura Ilimitada ("Assinatura Ilimitada" ou "Ilimitada"), mas constitui uma modalidade com recursos adicionais e regras próprias de acesso, uso e limites de franquia, não se confundindo com uma atualização da Assinatura Ilimitada.

1.3. Salvo disposição em contrário neste Regulamento, aplicam-se à Assinatura PRO as mesmas regras gerais de uso da plataforma, conduta, cancelamento, reembolso, suporte e elegibilidade previstas nos Termos de Uso.

1.4. Ao contratar os serviços da CONTRATADA, o Aluno declara estar ciente de que a evolução do portfólio da CONTRATADA, inclusive com eventual substituição, descontinuação ou lançamento de novas versões da ASSINATURA ILIMITADA PRO, não gera direito adquirido à equiparação automática de benefícios, conteúdos, funcionalidades ou condições comerciais.

2. DEFINIÇÕES

Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

Assinatura Ilimitada (Ilimitada): modalidade de assinatura que concede acesso ao conjunto base de conteúdos e recursos definidos comercialmente para Preparatórios/Concursos, conforme portfólio vigente.

Assinatura Ilimitada PRO (PRO): modalidade premium que inclui todos os benefícios vigentes da Assinatura Ilimitada, acrescidos dos Recursos PRO descritos no item 3.

Recursos PRO: funcionalidades exclusivas, de caráter premium, incluídas na Assinatura PRO, conforme descrito no item 3.

Upgrade: mudança da Assinatura Ilimitada para a Assinatura PRO, preservando histórico e continuidade do usuário, sem criação de nova conta, apenas gerando novo contrato.

Alteração: mudança entre planos da mesma assinatura, preservando histórico e continuidade do usuário, sem criação de nova conta, mas mantendo o mesmo contrato, apenas refidelizado.

Créditos/Franquia: unidade de consumo vinculada à utilização de determinados recursos (ex.: Correção Inteligente de Discursivas), conforme item 4.

3. O QUE ESTÁ INCLUÍDO NA ASSINATURA PRO (RECURSOS PRO)

3.1. A Assinatura PRO inclui, além dos benefícios vigentes na Assinatura Ilimitada, acesso aos seguintes Recursos PRO, enquanto o contrato estiver ativo e adimplente:

3.1.1. Correção Inteligente de Redações e Discursivas ("Correção Inteligente de Discursivas")

a) Funcionalidade que permite ao aluno submeter uma resposta em formato de texto (discursiva/redação) e receber feedback automatizado, estruturado e imediato, que inclui: nota geral, notas por critério, fundamentação, indicação de falhas ou pontos de melhoria, pontos positivos e orientações de aprimoramento.

b) O envio poderá ocorrer por meio de texto digitado ou por arquivo nos formatos aceitos (ex.: PNG, JPEG ou PDF), conforme disponibilidade técnica.

c) Poderão ser disponibilizados recursos complementares, como transcrição automática quando o envio ocorrer por imagem e fornecimento de folha padrão (ex.: 30 a 210 linhas), conforme regras vigentes na plataforma.

3.1.2. Salas de Mentoria

a) Encontros ao vivo, em grupo, com foco pedagógico e metodológico (ex.: organização, estratégia, tomada de decisão, foco/ansiedade, uso de ferramentas), com temas e horários definidos.

b) As mentorias não configuram atendimento individual, coaching 1:1 ou tutoria personalizada.

3.1.3. Salas Interativas (aulas ao vivo para dúvidas e temas específicos)

a) Encontros ao vivo com professores/especialistas para esclarecimentos de dúvidas e abordagem de tópicos técnicos e/ou específicos (ex.: disciplinas, bancas, concursos, cargos, provas, conteúdos pontuais e bem-estar).

b) A participação está sujeita à agenda, à lotação, às regras de sala, à disponibilidade de professores e a eventuais ajustes operacionais.

3.1.4. Guia do Aprovado

a) Ferramenta ou plano de estudos estruturado, organizado por período (ex.: semanas), que orienta prioridades e direciona o esforço do aluno, conforme disponibilidade por carreira, edital ou tema.

3.1.5. Interface/Identidade visual diferenciada no AVA

a) Aplicação de elementos visuais de identificação do assinante PRO no AVA (ex.: badge PRO, sinalização de funcionalidades PRO), com a finalidade de reforçar o status e facilitar a navegação.

b) Trata-se de personalização da interface existente, não constituindo um "onboarding" apartado nem novo ambiente independente.

3.2. Itens não incluídos na Assinatura PRO

A Assinatura PRO não inclui

I.) Mentorias individuais;

II.) Coaching 1:1;

III.) Tutoria personalizada;

IV.) Qualquer garantia de aprovação em concurso;

V.) Serviços de correção humana individual, salvo se expressamente ofertados à parte;

VI.) Gerenciador de Estudos (que não faz parte da Assinatura PRO).

4. REGRAS DE FRANQUIA, CRÉDITOS E LIMITES DE USO

4.1. Créditos da Correção Inteligente de Discursivas

4.1.1. Cada correção enviada e processada na funcionalidade de Correção Inteligente de Discursivas consome 1 (um) crédito.

4.1.2. O assinante PRO terá direito a 20 (vinte) créditos por período de 12 (doze) meses de vigência ("20 créditos/ano"), vinculados ao seu contrato.

4.1.3. Durante o período de 7 (sete) dias de garantia de satisfação, o uso da funcionalidade de Correção Inteligente de Discursivas ficará limitado a até 2 (dois) créditos. Após esse período, o assinante poderá utilizar os créditos disponíveis livremente, respeitados os limites e condições estabelecidos neste Regulamento.

4.2. Renovação e expiração de créditos

4.2.1. Os créditos serão disponibilizados para uso durante a vigência do plano.

4.2.2. A franquia poderá ser renovada a cada ciclo anual do contrato, quando aplicável (ex.: planos com duração superior a 12 meses), conforme as regras de renovação vigentes na plataforma.

4.2.3. Os créditos não utilizados ao final do ciclo anual não expirarão, sendo automaticamente acumulados para o período subsequente, enquanto o contrato da Assinatura PRO permanecer ativo e adimplente. Em caso de rescisão ou encerramento do contrato, por qualquer motivo, os créditos acumulados e não utilizados serão automaticamente expirados, não gerando direito a reembolso ou indenização.

4.2.4. Créditos em casos de alteração e upgrade:

4.2.4.1. Para fins deste Regulamento, consideram-se:

Upgrade: mudança de modalidade de assinatura (ex.: Assinatura Ilimitada → Assinatura Ilimitada PRO);

Alteração: mudança de plano dentro da mesma modalidade de assinatura (ex.: Assinatura Ilimitada PRO anual → Assinatura Ilimitada PRO vitalícia).

4.2.4.2. Nos casos de alteração dentro da Assinatura Ilimitada PRO, os créditos de Correção Inteligente de Discursivas serão mantidos, não sendo reiniciados nem concedidos novamente em razão da alteração.

4.2.4.3. O consumo de créditos permanecerá vinculado ao ciclo original de concessão, de modo que a alteração de plano não gera nova franquia de créditos.

4.2.4.4. A concessão de novos créditos ocorrerá apenas ao término do ciclo de 12 (doze) meses contados a partir da primeira contratação da Assinatura Ilimitada PRO, independentemente de eventuais alterações de plano realizadas dentro desse período.

4.2.4.5. Nos casos de upgrade para a Assinatura Ilimitada PRO, a concessão de créditos ocorrerá de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, iniciando-se o ciclo de utilização a partir da ativação da assinatura PRO.

4.3. Sustentabilidade e antiabuso

4.3.1. Para garantir a sustentabilidade e evitar uso indevido (ex.: automação massiva, fraude, compartilhamento irregular), o GRAN poderá aplicar mecanismos de proteção, como limites técnicos de envio, validações, cooldowns (períodos de espera), bloqueios temporários e/ou auditorias.

5. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS RECURSOS PRO

5.1. Disponibilidade e eventuais indisponibilidades

5.1.1. Os Recursos PRO dependem de infraestrutura tecnológica e de agenda humana (nas transmissões ao vivo). Assim, poderão ocorrer indisponibilidades pontuais, manutenções, instabilidades, mudanças de cronograma, substituição de especialistas, ajustes de capacidade e evoluções de interface.

5.1.2. O GRAN envidará esforços razoáveis para manter continuidade, sem que isso constitua obrigação de disponibilidade ininterrupta.

5.2. Salas de Mentoria e Salas Interativas

5.2.1. A grade de encontros, temas, horários e critérios de participação poderá ser definida e alterada a qualquer tempo, com comunicação na plataforma. O acesso às salas ao vivo está sujeito à capacidade técnica da plataforma e à lotação máxima, observada a ordem de ingresso virtual dos alunos.

5.2.2. Poderão ser estabelecidas regras específicas de participação (ex.: conduta, pontualidade, lotação, inscrição prévia, etc.).

5.2.3. O GRAN poderá moderar, interromper ou remover o participante que viole regras de conduta ou prejudique o andamento do encontro.

5.2.4. Regras de conduta e uso das Salas de Mentoria e Salas Interativas

5.2.4.1. A participação nas Salas de Mentoria e Salas Interativas está condicionada ao cumprimento das regras de conduta estabelecidas neste Regulamento, com o objetivo de garantir um ambiente respeitoso, organizado e produtivo para todos os participantes.

a) Comportamento dos participantes

5.2.4.2. Os participantes devem agir com respeito e cordialidade durante os encontros, sendo vedadas condutas como:

● xingamentos ou linguagem ofensiva;

● interrupções constantes ou não relacionadas ao tema;

● comportamento agressivo, desrespeitoso ou discriminatório;

● qualquer forma de discurso de ódio.

5.2.4.3. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência ou maior gravidade, na remoção temporária ou no banimento do participante, conforme avaliação do moderador.

b) Uso do chat

5.2.4.4. O chat deverá ser utilizado exclusivamente para mensagens relacionadas ao tema da reunião.

5.2.4.5. É proibido:

● envio de mensagens publicitárias ou promocionais;

● envio de links irrelevantes ao tema;

● prática de spam ou flood.

5.2.4.6. O participante poderá ser advertido, silenciado temporariamente ou removido em caso de uso indevido do chat.

c) Acesso às salas

5.2.4.7. A participação nas salas é restrita aos usuários autorizados pela plataforma.

5.2.4.8. É proibido:

● acesso não autorizado;

● compartilhamento indevido de acesso;

● tentativa de se passar por outro usuário.

5.2.4.9. Participantes não autorizados poderão ser removidos imediatamente.

d) Gravação de sessões

5.2.4.10. É proibida a gravação das sessões sem autorização expressa do Gran e/ou dos participantes, quando aplicável.

5.2.4.11. O descumprimento desta regra poderá resultar na remoção imediata do participante e na aplicação de sanções adicionais.

e) Privacidade e uso de informações

5.2.4.12. É proibido compartilhar informações pessoais ou privadas de outros participantes, incluindo, mas não se limitando a:

● dados pessoais;

● mensagens privadas;

● capturas de tela ou gravações não autorizadas.

5.2.4.13. Violações de privacidade poderão resultar em banimento imediato, independentemente de advertência prévia.

f) Aplicação de sanções

5.2.4.14. O Gran, por meio de seus moderadores, poderá aplicar sanções proporcionais à gravidade da conduta, incluindo:

● advertência;

● silenciamento temporário;

● remoção da sessão;

● banimento temporário ou definitivo das salas.

5.2.4.15. Sempre que possível, o participante será informado acerca do motivo da sanção aplicada.

g) Disposições gerais

5.2.4.16. O descumprimento reiterado das regras poderá resultar na restrição permanente de acesso às Salas de Mentoria e Salas Interativas.

5.2.4.17. O Gran poderá adotar medidas adicionais para garantir a segurança e a integridade das sessões, incluindo mecanismos de controle de acesso e moderação.

5.3. Guia do Aprovado

5.3.1. A disponibilidade de guias poderá variar conforme área, concurso, carreira, atualização editorial e decisões pedagógicas.

5.3.2. O Guia do Aprovado é uma ferramenta de orientação e não substitui a decisão individual do aluno nem garante aprovação.

5.4. Correção Inteligente de Discursivas: limitações e responsabilidade

5.4.1. A Correção Inteligente de Discursivas fornece feedback automatizado com fins exclusivamente pedagógicos, podendo apresentar variações e limitações, devendo ser interpretada como ferramenta de apoio ao estudo e à simulação, não substituindo o critério de avaliação oficial das bancas examinadoras.

5.4.2. O aluno permanece responsável pelo uso adequado do feedback e pela revisão do conteúdo estudado.

6. REGRAS DE ELEGIBILIDADE, UPGRADE E ALTERAÇÃO DE PLANO

6.1. Regra geral: não cumulatividade

6.1.1. A Assinatura PRO funciona como upgrade, de modo que o aluno não poderá manter simultaneamente a Assinatura Ilimitada e a Assinatura PRO no mesmo contrato principal (exceto nas hipóteses específicas de coexistência de verticais distintas, conforme item 6.4).

6.1.2. Ao realizar upgrade ou alteração, o GRAN deverá preservar, sempre que tecnicamente possível, o histórico do aluno (ex.: progresso, favoritos, continuidade de aulas), nos termos e limites da plataforma.

6.2. Visibilidade como gatilho de upgrade

6.2.1. Determinadas telas e funcionalidades poderão ser visíveis a alunos não PRO, mas com bloqueio de acesso e apresentação de comunicação/CTA de upgrade (ex.: blur, modal explicativo), conforme estratégia de produto e testes A/B.

6.3. Alunos com direitos adquiridos (assinaturas anteriores ao lançamento da PRO)

6.3.1. Alunos com assinaturas ativas anteriores à data de lançamento/comercialização da PRO terão seus benefícios mantidos durante a vigência do contrato, conforme as condições contratadas à época.

6.3.2. Isso pode incluir acesso a funcionalidades que se tornem exclusivas da PRO para novos assinantes (ex.: Guia do Aprovado e Salas Interativas), sem que isso implique inclusão automática das novas features PRO (ex.: Correção Inteligente de Discursivas e Salas de Mentoria).

6.3.3. Em caso de cancelamento, inadimplência com encerramento do contrato ou término de vigência, eventual retomada ocorrerá nas condições comerciais vigentes no momento da nova contratação, sem garantia de benefícios anteriormente concedidos.

6.4. Convivência com outras assinaturas (OAB/Residências)

6.4.1. A experiência de aquisição/convivência de assinaturas de outras verticais (ex.: OAB, Residências) pode possuir regras próprias.

6.4.2. Quando aplicável, poderá haver elegibilidade parcial aos recursos PRO, conforme o portfólio e as restrições técnicas/comerciais vigentes (ex.: eventuais exceções relacionadas à Correção Inteligente de Discursivas).

6.5. Restrições de downgrade, upgrade e alterações não elegíveis

6.5.1. A apresentação de opções no modal de upgrade/alteração poderá ocultar planos mais baratos, plano atual e combinações não elegíveis, conforme regras comerciais vigentes.

6.5.2. Poderão existir regras de não regressão entre modalidades (ex.: número de usuários, tempo de contrato, categorias "social"), conforme a política comercial e a disponibilidade.

6.6. Refidelização em alterações de plano

6.6.1. Em determinadas hipóteses de alteração de plano dentro da mesma modalidade de assinatura, poderá ocorrer a refidelização do contrato.

6.6.2. A refidelização consiste no início de um novo período de vigência contratual, contado a partir da data da alteração do plano.

6.6.3. A refidelização poderá ocorrer, por exemplo, em alterações de plano dentro da mesma assinatura, incluindo, mas não se limitando a:

a) alteração da Assinatura Ilimitada para outro plano da própria Assinatura Ilimitada;

b) alteração da Assinatura Ilimitada PRO para outro plano da própria Assinatura Ilimitada PRO.

6.6.4. Exemplos ilustrativos de situações em que poderá ocorrer a refidelização incluem:

a) Assinatura Ilimitada 1 ano → Assinatura Ilimitada vitalícia;

b) Assinatura Ilimitada PRO 1 ano → Assinatura Ilimitada PRO vitalícia.

6.6.5. Nos casos descritos neste item, a nova vigência contratual passará a ser considerada para fins de:

a) período de vigência da assinatura;

b) renovação do contrato;

c) expiração do plano contratado.

6.6.6. A refidelização não se aplica aos casos de upgrade entre modalidades de assinatura, como na migração da Assinatura Ilimitada para a Assinatura Ilimitada PRO.

6.6.7. No upgrade entre modalidades de assinatura:

a) o contrato da assinatura anterior será cancelado conforme os procedimentos previstos neste Regulamento;

b) será criado um novo contrato correspondente à assinatura de destino;

c) não haverá refidelização do contrato anterior.

6.6.8. Durante o processo de upgrade entre assinaturas, não será aplicada qualquer taxa de cancelamento referente ao contrato anterior, uma vez que o cancelamento ocorre exclusivamente em razão da alteração de modalidade contratual solicitada pelo aluno.

6.7. Procedimento de Upgrade de Assinatura (Upgrade ou Alteração de Planos)

6.7.1. A mudança de assinatura entre planos ou modalidades (incluindo upgrade para a Assinatura Ilimitada PRO ou migração entre categorias de assinatura) ocorrerá mediante um processo estruturado em três etapas: solicitação, pagamento e efetivação.

6.7.2. A solicitação de mudança de assinatura representa apenas uma manifestação de intenção do aluno, não implicando a ativação imediata do novo plano nem cobrança automática.

6.8. Etapa de Solicitação

6.8.1. O aluno poderá solicitar a alteração de assinatura por meio das interfaces disponibilizadas na plataforma.

6.8.2. No momento da solicitação, serão realizadas verificações para confirmar:

a) elegibilidade da alteração entre o plano atual e o plano pretendido;

b) validade e disponibilidade do plano selecionado;

c) regularidade do contrato vigente do aluno.

6.8.3. Uma vez aceita a solicitação:

a) será gerado um registro de solicitação de alteração de assinatura;

b) será criado um contrato correspondente ao plano de destino, em estado inativo ou pendente, sem ativação imediata;

c) será iniciado o processo de cobrança correspondente à alteração solicitada;

d) a solicitação permanecerá com status de "aguardando pagamento" até a confirmação do pagamento pelo sistema de processamento financeiro;

e) caso o contrato do aluno possua acessos vinculados a outros usuários autorizados (ex.: dependentes ou acessos compartilhados, conforme modalidade contratada), a alteração poderá implicar a migração ou reconfiguração desses acessos para o novo contrato.

6.9. Etapa de Pagamento

6.9.1. Após a solicitação, o aluno deverá efetuar o pagamento correspondente à alteração de assinatura.

6.9.2. O pagamento poderá ocorrer por meios disponibilizados pela plataforma ou por provedores financeiros integrados, incluindo, mas não se limitando a:

a) cartão de crédito;

b) PIX;

c) boleto bancário;

d) link de pagamento ou outros métodos disponibilizados.

6.9.3. O processamento financeiro poderá ocorrer de forma assíncrona, dependendo do método de pagamento utilizado.

6.9.4. A alteração de assinatura somente será efetivada após a confirmação do pagamento pelos sistemas financeiros responsáveis.

6.9.5. Caso o pagamento seja recusado, não confirmado ou expirado, a solicitação poderá ser automaticamente cancelada, permanecendo ativo o contrato originalmente vigente.

6.10. Etapa de Efetivação da Alteração

6.10.1. Após a confirmação do pagamento, o novo contrato será ativado, passando a reger o acesso do aluno aos recursos da plataforma.

6.10.2. Simultaneamente, o contrato anterior poderá ser descontinuado, observadas as regras contratuais aplicáveis. Para fins operacionais e de segurança jurídica, o contrato anterior poderá permanecer, inicialmente, em estado de cancelamento provisório, permitindo a reversão da alteração em caso de desistência dentro do prazo estabelecido.

6.10.3. Durante o período de desistência previsto neste Regulamento, o contrato de origem poderá permanecer em estado de cancelamento provisório, exclusivamente para fins operacionais e de reversibilidade da alteração de plano. Caso não haja desistência dentro do prazo previsto, o cancelamento do contrato anterior poderá ser convertido em cancelamento definitivo, conforme os procedimentos internos do Gran.

6.11. Período de Desistência da Alteração

6.11.1. Após a efetivação da alteração de assinatura, poderá existir um período de até 7 (sete) dias corridos durante o qual o aluno poderá solicitar a desistência da alteração realizada.

6.11.2. Caso a desistência seja solicitada dentro desse prazo:

a) o contrato de origem poderá ser restabelecido;

b) o contrato de destino poderá ser cancelado;

c) o valor pago pela alteração será objeto de estorno integral;

d) os registros da alteração serão atualizados para refletir a reversão da operação.

6.11.3. Caso não haja solicitação de desistência dentro do período indicado, o cancelamento do contrato anterior poderá ser tornado definitivo, seguindo o fluxo normal de encerramento contratual.

6.11.4. Em caso de desistência da alteração de assinatura solicitada dentro do prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da efetivação do upgrade para a Assinatura Ilimitada PRO, o contrato de destino correspondente à Assinatura PRO será cancelado e o contrato de origem poderá ser restabelecido, nos termos operacionais e contratuais aplicáveis.

6.11.5. Na hipótese de desistência dentro do prazo indicado no item anterior, o valor pago em relação ao contrato de destino da Assinatura Ilimitada PRO será objeto de estorno obrigatório, observada a forma de pagamento utilizada e os prazos operacionais dos meios de pagamento e das instituições financeiras envolvidas.

6.11.6. Sem prejuízo do direito ao estorno, o GRAN poderá, a critério do aluno e mediante sua anuência expressa, oferecer como alternativa a conversão do valor devido em crédito para abatimento em cobranças futuras vinculadas ao contrato de origem restabelecido.

6.11.7. A reversão da alteração de assinatura e o restabelecimento do contrato de origem não implicam concessão de prazo adicional, carência, extensão de vigência ou postergação da próxima cobrança originalmente prevista no contrato restabelecido.

6.11.8. Ao solicitar a desistência da alteração de assinatura, o aluno declara ciência de que o retorno ao contrato de origem ocorrerá nas condições anteriormente vigentes, inclusive quanto ao cronograma de cobrança, sem acréscimo de dias, suspensão de vencimentos ou concessão de mês adicional de isenção.

6.12. Efeitos financeiros da desistência

6.12.1. Na hipótese de desistência do upgrade dentro do prazo de 7 (sete) dias:

a) o contrato da Assinatura Ilimitada PRO será cancelado;

b) o contrato de origem poderá ser restabelecido;

c) o valor pago relativo ao contrato da Assinatura Ilimitada PRO será objeto de estorno integral, observados os prazos e procedimentos operacionais dos meios de pagamento utilizados;

d) alternativamente ao estorno, e mediante concordância expressa do aluno, o valor poderá ser convertido em crédito para abatimento em cobranças futuras da assinatura original.

6.13. Registro e Auditoria das Alterações

6.13.1. Todas as solicitações de alteração de assinatura serão registradas para fins de controle, auditoria e segurança jurídica, incluindo informações como:

a) plano de origem e plano de destino;

b) valores envolvidos na alteração;

c) status da solicitação;

d) histórico de pagamento e eventual desistência.

6.13.2. Esses registros poderão ser utilizados para fins de auditoria interna, resolução de disputas, suporte ao usuário e cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

6.14. Condições adicionais de elegibilidade

6.14.1. O GRAN poderá estabelecer regras adicionais de elegibilidade para permitir alterações de assinatura, incluindo, mas não se limitando a:

a) inexistência de parcelas vencidas ou inadimplência;

b) ausência de outra alteração de assinatura em andamento;

c) respeito às combinações de planos permitidas no portfólio vigente;

d) demais critérios comerciais ou operacionais definidos pela empresa.

6.14.2. Alterações de assinatura que não atendam às condições vigentes poderão ser recusadas ou bloqueadas pela plataforma.

6.15. Cálculo de valores em caso de upgrade de assinatura

6.15.1. Quando o aluno solicitar upgrade da Assinatura Ilimitada para a Assinatura Ilimitada PRO, o sistema poderá aplicar desconto proporcional ao valor já pago, considerando o período restante do plano vigente.

6.15.2. O cálculo do valor do upgrade poderá considerar créditos proporcionais referentes ao tempo não utilizado da assinatura original, os quais serão utilizados para abatimento no valor da nova assinatura.

6.15.3. O valor final do upgrade será apresentado ao aluno antes da confirmação da alteração de plano.

6.15.4. Quando o plano original tiver sido pago integralmente à vista (ex.: PIX, boleto ou cartão em pagamento único), poderá ser concedido desconto proporcional correspondente ao período restante da assinatura original.

6.15.5. Quando o plano original tiver sido contratado mediante parcelamento no cartão de crédito, as parcelas futuras poderão continuar sendo cobradas normalmente, podendo o valor proporcional correspondente ao período restante do contrato ser descontado do valor da nova assinatura.

6.15.6. Quando o plano original tiver sido contratado em modelo recorrente, com cobrança mensal, as parcelas futuras do contrato original poderão deixar de ser cobradas após o upgrade, hipótese em que não haverá concessão de desconto proporcional no valor da nova assinatura.

6.15.7. Os exemplos de cálculo apresentados pela plataforma possuem finalidade exclusivamente ilustrativa, podendo o valor final variar de acordo com:

a) o plano contratado;

b) a forma de pagamento utilizada;

c) promoções ou descontos aplicáveis;

d) regras comerciais vigentes no momento do upgrade.

7. CONDUTA, INTEGRIDADE E USO INDEVIDO

7.1. É proibido:

a) compartilhar acesso indevidamente;

b) burlar limites de créditos/franquias;

c) usar automações/robôs para exploração massiva;

d) revender benefícios;

e) enviar conteúdos ilícitos, ofensivos ou que violem direitos de terceiros;

f) tentar descompilar, explorar vulnerabilidades ou interferir no funcionamento da plataforma.

7.2. Penalidades

7.2.1. O GRAN poderá, a seu critério e respeitando legislação aplicável:

a) suspender temporariamente acesso a recursos;

b) invalidar créditos obtidos de forma indevida;

c) restringir funcionalidades;

d) rescindir contrato por justa causa em caso de violação grave.

7.3. Renovação da Assinatura

7.3.1. Ao término da vigência da assinatura, poderá haver renovação automática do contrato, conforme as condições comerciais vigentes no momento da contratação.

7.3.2. Na renovação automática, novas parcelas poderão ser geradas e cobradas automaticamente no cartão de crédito cadastrado na plataforma, quando aplicável.

7.3.3. O aluno poderá solicitar a desativação da renovação automática a qualquer momento, por meio dos canais oficiais de atendimento do Gran.

7.3.4. O aluno também poderá optar pela renovação antecipada da assinatura, antes do término da vigência atual.

7.3.5. Na hipótese de renovação antecipada, passará a vigorar novo período de vigência da assinatura, conforme o plano contratado, podendo ser aplicadas condições comerciais ou promocionais vigentes no momento da renovação.

7.4. Inadimplência

7.4.1. Considera-se inadimplência a ausência de pagamento de valores devidos pelo aluno no prazo estabelecido no contrato.

7.4.2. Após 10 (dez) dias de inadimplência, o acesso do aluno à plataforma poderá ser temporariamente suspenso, permanecendo suspenso até a regularização do débito.

7.4.3. O Gran poderá adotar medidas de cobrança para recuperação do valor devido, incluindo, mas não se limitando a:

a) envio de comunicações de cobrança;

b) registro do débito em órgãos de proteção ao crédito;

c) encaminhamento da cobrança a empresas especializadas;

d) adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

7.4.4. Poderão ser aplicados juros e multa por atraso, conforme previsto nos Termos de Uso e nos contratos aplicáveis.

7.5. Cancelamento da Assinatura

7.5.1. O aluno poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, observadas as condições contratuais e comerciais vigentes.

7.5.2. Dependendo do modelo de contratação, o cancelamento poderá resultar em:

a) reembolso parcial ao aluno; ou

b) cobrança de taxa administrativa de cancelamento.

7.5.3. O cálculo do valor a ser restituído ou cobrado poderá considerar:

a) valor total contratado;

b) parcelas já pagas;

c) período de consumo da assinatura;

d) percentuais de reembolso aplicáveis conforme política vigente.

7.5.4. Os critérios específicos de cálculo poderão variar de acordo com o tipo de contrato (recorrente ou não recorrente) e as condições comerciais vigentes no momento da contratação.

8. PRIVACIDADE, DADOS E CONTEÚDOS ENVIADOS (ESPECIALMENTE PARA CORREÇÃO INTELIGENTE DE DISCURSIVAS)

8.1. Para uso da Correção Inteligente de Discursivas, o aluno poderá enviar textos e arquivos contendo respostas discursivas/redações. O tratamento desses dados seguirá a Política de Privacidade e as bases legais aplicáveis.

8.2. O aluno declara possuir direitos sobre o conteúdo enviado e compromete-se a não enviar dados sensíveis ou de terceiros. O processamento dos arquivos poderá ocorrer por meio de suboperadores de tecnologia, observadas as medidas de segurança e anonimização previstas na Política de Privacidade.

9. COMUNICAÇÃO E ATUALIZAÇÕES DESTE REGULAMENTO

9.1. O GRAN poderá atualizar este Regulamento para refletir mudanças de produto, segurança, custos operacionais, capacidade, regras de crédito e melhorias de experiência, mediante comunicação por meios oficiais.

9.2. Em caso de conflito entre este Regulamento e os Termos de Uso, prevalecerá a regra mais específica ao tema, respeitada a legislação aplicável.

10. RESUMO EXECUTIVO DOS BENEFÍCIOS

10.1. A Assinatura Ilimitada PRO inclui os benefícios vigentes da Assinatura Ilimitada, acrescidos:

a) Correção Inteligente de Redações e Discursivas (franquia de 20 créditos/ano, 1 correção = 1 crédito);

b) Salas de Mentoria;

c) Salas Interativas;

d) Guia do Aprovado;

e) Identificação visual/experiência diferenciada no AVA (ex.: badges/sinalizações).

10.2. Não inclui: mentorias individuais, coaching 1:1, tutoria personalizada e o Gerenciador de Estudo.

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